Vereador não consegue retomar mandato até desembargadores voltarem de férias
Um vereador de Dourados (MS) que foi afastado das funções não consegue retomar o mandato enquanto o Tribunal Regional Federal da 3ª Região não publicar o acórdão do julgamento que determinou a prescrição de sua condenação por improbidade administrativa.
O vereador Antonio Braz Melo tinha sido condenado em 4 de novembro de 2005, em sentença que incluía a perda dos direitos políticos por oito anos. Em segunda instância, a sentença foi mantida e não houve mais recursos. A decisão transitou em julgado em 20 de setembro de 2012. Mas o Ministério Público Federal não executou a sentença na época, e só o fez em 7 de junho de 2018, quando foi determinado o afastamento do mandato do vereador.
A defesa recorreu por entender que, naquela ocasião, já havia prescrição. ...
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