Vereador receberá indenização por ofensas em processo administrativo
Um membro da Câmara Legislativa de um município catarinense receberá R$ 11,4 mil, a título de indenização por danos morais, por ter sido ofendido em processo administrativo instaurado contra um posto de combustíveis em razão de barulho e algazarra que nele se produziam.
Em defesa administrativa, o estabelecimento acionado, por meio de sua defensora, sugeriu que o vereador assediava sexualmente seus subordinados e praticava atos libidinosos.
A 1ª Câmara de Direito Civil rejeitou o recurso dos réus, que pedia a reforma da sentença de origem sob alegação de cerceamento de defesa e imunidade profissional da defensora constituída. O órgão rechaçou, ainda, o recurso do autor, que requeria a majoração da indenização por danos morais. A arguição dos réus foi negada pelos magistrados porque, no processo administrativo, houve abuso do direito de defesa. A relatora do apelo, desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, disse que ocorreu "extrapolação dos limites de imunidade profissional [e] ofensas sem pertinência para o deslinde da causa".
O acórdão declara que o autor "agiu no exercício regular de um direito, ao contrário dos réus, que não podiam, a pretexto de elaborar defesa, insinuar que o infrator dos bons costumes era ele, em razão da divulgação de suposta prática de assédio por parte dele, circunstância levada a conhecimento público pelos pronunciamentos na Câmara de Vereadores, e noticiada nos jornais."
De acordo com os autos, a atitude dos réus poderia ser exercida em sede própria, através de denúncia aos órgãos competentes, "mas não se valendo da suposta imunidade judiciária e de processo administrativo alheio à averiguação da conduta pessoal do vereador", encerrou a relatora. A votação foi unânime.
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