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7 de Maio de 2024
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    Vereadora tem contas aprovadas com ressalvas pelo TRE

    Foi julgado na sessão desta quinta-feira (15), o recurso eleitoral nº 9264, proveniente do município de Doutor Severiano, da relatoria do juiz Roberto Guedes. O recurso trata da prestação de contas de Maria Lobo da Cunha Gonçalves, eleita vereadora no pleito de 2008, que teve suas contas desaprovadas pelo Juízo Eleitoral da 43º Zona Eleitoral (São Miguel-RN). O chefe de cartório da 43ª Zona Eleitoral, em análise preliminar da prestação de contas, requereu a baixa dos autos em diligência para que a candidata se manifestasse sobre as impropriedades. Em seu parecer conclusivo, o chefe de cartório da 43º ZE concluiu pela desaprovação das contas “Em razão da arrecadação ilícita de recursos financeiros antes da obtenção dos recibos eleitorais, e da arrecadação ilícita de recursos devido à ausência da emissão dos recibos eleitorais, posto que tais omissões se configuram como irregularidade insanáveis”. O parecer do Ministério Público da primeira instância foi pela desaprovação das contas. O Juiz da 43ª Zona Eleitoral, acatando o parecer da Promotoria Eleitoral de 1º grau, bem como o entendimento do chefe de cartório, desaprovou as contas da recorrente. O juiz entendeu que restou configurada a arrecadação de recursos antes do recebimento dos respectivos recibos eleitorais junto ao Diretório Estadual, em desobediência ao que dispõe o art. 1º, inciso V, da Resolução n.º 22.715/2008 – TSE e a arrecadação de receitas estimadas sem o correspondente recibo eleitoral. Maria Lobo alegou em suas razões recursais, que o chefe do cartório cometeu um equívoco ao definir depósito para manutenção de contas como sendo arrecadação de recursos para a sua campanha. Alegou, ainda, ter preenchido todos os requisitos exigidos para a arrecadação e a realização de gastos de campanha, inexistindo, com isso, qualquer obscuridade quanto à arrecadação e aos gastos realizados pela candidata, uma vez que os depósitos efetuados foram identificados e os gastos comprovados. Ao final, pugna pela reforma da sentença e conseqüente aprovação das contas. Com vista dos autos a douta Procuradoria Regional Eleitoral entendendo que a impropriedade verificada não enseja prejuízo à validade e regularidade da documentação apresentada, manifestou-se pela aprovação das contas com ressalvas reformando a sentença. O relator juiz Roberto Guedes, em consonância com o parecer do Ministério Público, votou pela aprovação das contas com ressalvas. O juiz foi acompanhado pelos demais membros do Pleno à unanimidade.

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