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17 de Junho de 2024
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    Vereadora tem recurso provido parcialmente

    O recurso de agravo interposto pela vereadora da Câmara Municipal de Santa Cruz do Xingu, Maria Joselice do Nascimento, foi julgado parcialmente procedente pelo Pleno do TCE-MT, na sessão do dia 22/2. Com a decisão, a multa de 20 Unidades Padrão Fiscal aplicada por meio de julgamento singular será reduzida para 10 UPF, o que equivale a R$ 348.

    No processo, a vereadora contestou o encaminhamento intempestivo ao TCE de declaração de bens de final de mandato. Ao apreciar o recurso, o relator do processo, conselheiro Alencar Soares, informou que não ficou demonstrado dolo ou má-fé por parte da recorrente, além de não ficar evidenciado prejuízo a administração pública e seus administrados.

    Veja link com informações do processo

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vereadora-tem-recurso-provido-parcialmente/2587075

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