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17 de Junho de 2024
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    Vereadores de Cuiabá e Acorizal têm recurso provido pelo TRE

    há 15 anos

    Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso deu provimento, na sessão da última terça-feira (16), aos recursos interpostos pelos vereadores de Cuiabá, Lutero Ponce de Arruda (PMDB), Roosivelt Elias Ferreira Coelho (PSDB), Francisco Washington Barbosa (PRB), e Fidelzinho de Arruda Botelho (PPS), de Acorizal, contra decisão do Juízo da 39ª Zona Eleitoral que deixou de receber o recurso contra sentença que reprovou suas prestações de contas de campanha. O magistrado de primeiro grau não recebeu os recursos inominados porque, segundo ele, está pacificado no Tribunal Superior Eleitoral o entendimento que julgamento de prestação de contas é matéria eminentemente administrativa.

    Para o relator, desembargador Juvenal Pereira da Silva, não existe previsão legal para juízo de admissibilidade de recurso inominado na instância de primeiro grau da Justiça Eleitoral, e que o exame de admissibilidade é previsto apenas para o recurso especial, interposto contra as decisões dos Tribunais Regionais. Segundo o desembargador, no que se refere aos recursos dirigidos aos Tribunais Regionais Eleitorais contra decisões que rejeitam contas de campanha, não há previsão de qualquer impedimento, já que o artigo 265 do Código Eleitoral possibilita a revisão de "ato, resolução ou despacho" em segunda instância.

    "Registre-se finalmente, que o regimento interno do TRE-MT não cria qualquer óbice ao cabimento de recurso em matéria administrativa", afirmou o relator que determinou o processamento e a subida ao TRE dos recursos dos vereadores interpostos nos autos de prestação de contas em trâmite na 39ª ZE.

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-MT

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