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16 de Junho de 2024
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    vereadores por improbidade

    O Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, Airton Pinheiro, condenou vereadores e ex-vereadores do município de Mossoró por atos de improbidade administrativa. A ação civil de improbidade administrativa nº 0600482-25.2009.8.20.0106 foi movida pelas Promotorias de Justiça do Patrimônio Público da Comarca.

    Os parlamentares e ex-parlamentares terão a suspensão de direitos políticos por prazos de oito a 10 anos. Também estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário por períodos que vão de cinco a 10 anos. Além disso, ainda terão que pagar multa civil e ressarcir o Erário Municipal. Dois demandados, em específico, foram condenados apenas ao ressarcimento de valores aos cofres públicos.

    As multas individuais variam entre R$ 46.647,99 e R$ 70.540,42. Já os montantes que devem ser devolvidos aos cofres públicos, também de forma individual, ficaram entre R$ 8.569,19 e R$ 35.270,21. O Magistrado ainda estipulou que a quantia de R$ 238.136,99 deve ser ressarcida ao Erário Mossoroense em caráter solidário pelos demandados.

    Na ação civil pública de improbidade administrativa o Ministério Público Estadual alegou que os vereadores e ex-vereadores cometeram atos tipificados nos artigos 9º, incisos I e XI; 10º, incisos I, IX, XI e XII; e 11º, inciso I da Lei de Improbidade.

    Entre 2005 e 2007 teria ocorrido um esquema de apropriação indevida de recursos públicos no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró. Segundo o Ministério Público, o esquema que teria sido fruto de um acordo entre o presidente da Câmara e os demais requeridos (estes vereadores de Mossoró à época dos fatos) visando a reeleição para o cargo de presidente da Casa Legislativa funcionava através da contratação de empréstimos consignados por parte dos vereadores junto à Caixa Econômica Federal.

    Na ação, o Ministério Público Estadual comprova que estes empréstimos eram pagos pela Câmara Municipal, embora não fossem descontados das remunerações dos vereadores requeridos, de maneira a permitir que os réus aumentassem suas rendas às custas do Erário de Mossoró.

    Na sentença o Juiz de Direito Airton Pinheiro afirma que indubitavelmente, o caso versado nos autos consistiu em um engendrado atentado à integridade do dinheiro público, no qual se fez uso, inclusive, do expediente da contratação dos empréstimos consignados como um meio de 'maquiagem contábil', a fim de travestir a apropriação dos recursos da Câmara Municipal por parte dos demandados acima mencionados.

    Confira o processo em link para o SAJ do Tribunal de Justiça.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vereadores-por-improbidade/112312627

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