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17 de Junho de 2024
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    Vetada emenda parlamentar sobre fixação de efetivo da Polícia Militar

    A Governadoria encaminhou veto parcial ao autógrafo de lei nº 453, de 18 de dezembro de 2012, por meio do processo nº 4.780/2012. A matéria veta o § 2º do art. 6º do texto legal, que trata da possibilidade de oficiais e praças da reserva serem convocados para o serviço ativo, por ato do Governador e aceitação voluntária. A redação original sobre emenda parlamentar. Nas razões do veto, a Governadoria argumenta que o texto original previa apenas, no § 2º do art. 6º, a convocação de oficial. A emenda parlamentar acrescentou a possibilidade de retorno de praças, permitindo, inclusive, promoção. "Como se vê na redação do art. 6º, caput , ora transcrito, a convocação do militar da reserva remunerada para o serviço ativo dá-se em caráter transitório. sendo assim, a inclusão das praças dentre os militares da reserva que podem ser tangenciados, mediante convocação, para a atividade afigura-se factível, na medida em que o interesse da corporação pode perfeitamente apontar para eventual necesidade neste sentido", argumentou a Governadoria. No tocante à motivação do veto, a Governadoria pondera ainda que a inclusão no texto do vocábulo promoção "compromete a emenda em questão na sua inteireza". A razão para tanto é que a convocação se dá em regime transitório, não permitindo considerar a promoção neste contexto. A Governadoria também argumenta que as emendas parlamentares à matéria ferem o dispositivo constitucional, que determina ser este tipo de iniciativa de competência exclusiva do Governador.

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