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25 de Maio de 2024
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    Vetada emenda sobre cessão de uso de ginásios e concessão do Cheque Moradia

    Através do Ofício 383/14, o governador Marconi Perillo esclarece ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Helder Valin, as razões do veto à emenda aditiva da Mesa Diretora da Casa, que trata da cessão de uso dos ginásios e praças esportivas do Estado e concessão do Cheque Moradia nos respectivos imóveis. A emenda aditiva da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, vetada pelo chefe do Executivo, tem o seguinte teor: A cessão de uso e a concessão do Cheque Moradia previstas nesta Lei se aplicam às entidades filantrópicas sem fins lucrativos que atuem na área esportiva, submetendo-se estas aos requisitos previstos nesta Lei. Marconi Perillo coloca para Helder Valin que apreciou o teor da propositura e decidiu vetá-la no uso da competência a ele conferida pelo 1º do art. 23 da Constituição Estadual. A emenda parlamentar em questão estende a possibilidade de cessão de uso e concessão de Cheque Moradia às entidades filantrópicas sem fins lucrativos que atuem em área esportiva, frisa o governador. E acrescenta: A cessão de uso de bens públicos é tratada pelo art. 38 da Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre normas suplementares de licitações e contratos pertinentes a obras, compras e serviços, bem como convênios, outros ajustes e demais atos administrativos negociais no âmbito do Estado de Goiás. E transcreve o Art. 38. A cessão de uso de bens móveis ou imóveis pertencentes ao Estado far-se-á gratuitamente, ou em condições especiais, a entidade de sua administração indireta ou a outras pessoas jurídicas integrantes da administração pública, para que sejam por elas utilizadas, sempre com predeterminação de prazo e, quanto cabível, atribuição de encargos. E conclui: Conforme visto, nos termos do Diploma Legal retrotranscrito, o instituto da cessão de uso não é destinado à transferência de bens públicos a entidades privadas, ainda que filantrópicas e sem fins lucrativos.

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