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16 de Junho de 2024
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    Vetos à LDO derrubados pelo Congresso são promulgados

    Publicado por Senado
    há 5 anos

    Foram promulgados nesta quarta-feira (11) três vetos à Lei de Diretrizes Orçamentárias derrubados pelo Congresso Nacional. Os comandos haviam sido vetados pelo presidente Jair Bolsonaro e foram restabelecidos por deputados e senadores, que não concordaram com o chefe do Executivo.

    Um dos items vetados pelo presidente foi o parágrafo único do artigo 76. Tal comando retira a exigência de adimplência — identificada em cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais — como condição para o recebimento de transferências voluntárias pelos municípios com até 50 mil habitantes.

    Segundo o governo, retirar tal exigência contraria o interesse público "por subtrair, imotivadamente, relevante medida de finança pública voltada para a responsabilidade na gestão fiscal" Além disso, a equipe técnica do Executivo alegou que as cidades com menos de 50 mil habitantes representam cerca de 88% dos municípios brasileiros, tornando "ineficazes os instrumentos de controle e boa gestão fiscal estabelecidos na Constituição de 1988.”

    Outro ponto retomado pelos parlamentares foi a autorização de transferência de recursos da União para entidades privadas sem fins lucrativos usarem na construção, na ampliação ou na conclusão de obras (artigo 73,I,c).

    Para a Presidência da República, a medida “contraria o interesse público ao ampliar de forma significativa o rol de despesas de capital passíveis de serem repassadas para entidades privadas”.

    O terceiro ponto reinserido na LDO é o parágrafo 9º do artigo 5º, que permite o uso de recursos de transferências voluntárias para o pagamento de contratos temporários em convênios celebrados com estados, Distrito Federal e municípios. Segundo o Palácio do Planalto, trata-se de uma iniciativa contrária à boa gestão fiscal e ao combate ao desvio de recursos públicos.

    Previsão legal

    A Constituição diz que, se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, deve vetá-lo total ou parcialmente no prazo de 15 dias úteis. Se ele não o fizer, haverá a sanção tácita. Se o veto não for mantido, será o projeto enviado para promulgação ao chefe do Executivo.

    A LDO indica as prioridades do Poder Executivo para 2020 e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (PLN 22/2019). Neste ano, os parlamentares mantiveram os vetos de Jair Bolsonaro a outros 199 dispositivos da LDO.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vetos-a-ldo-derrubados-pelo-congresso-sao-promulgados/791810802

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