Viação é condenada a indenizar filha de universitário morto em acidente
O ônibus trafegava pela BR 116 quando o motorista perdeu o controle e o veículo caiu no açude Na ocasião, faleceu o universitário aos 24 anos, além de outros 42 passageiros
A Viação Itapemirim Ltda foi condenada ao pagamento de R$ 200 mil de indenização por danos morais para a filha de universitário que faleceu quando ônibus da empresa caiu no açude Cipó, no Município de Barro, em 2004 Também terá de pagar pensão mensal O processo teve a relatoria do desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo
Segundo os autos, o estudante, que cursava Física na Universidade Federal do Ceará (UFC), havia passado em concurso da Polícia Militar e aguardava a nomeação
O ônibus trafegava pela BR 116 quando o motorista perdeu o controle e o veículo caiu no açude Na ocasião, faleceu o universitário aos 24 anos, além de outros 42 passageiros
Por isso, a filha dele (representada pela mãe) ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e materiais Também pediu tutela antecipada para que a empresa fosse obrigada a pagar pensão mensal Alegou que ambas passam por dificuldades desde o acidente, pois dependiam economicamente do pai
Na contestação, a empresa sustentou não ter responsabilidade sobre o ocorrido Disse que o acidente aconteceu em decorrência de força maior e solicitou a improcedência da ação
O Juízo da 23ª Vara Cível de Fortaleza concedeu em parte a tutela para determinar o pagamento de dois salários mínimos de pensão
No mérito, ratificou a decisão e estabeleceu que o pensionamento deve ser feito até a data em que a filha do falecido completará 25 anos Além disso, fixou em R$ 200 mil a indenização por danos morais e R$ 229736,07 a título de reparação material
Para reformar a decisão, a Itapemirim interpôs apelação no TJCE Destacou que laudo do Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública do Estado atestou que o acidente não foi responsabilidade da empresa Em razão disso, não tem o dever de indenizar
Considerou ainda os valores indenizatórios exorbitantes e abusivos
A 3ª Câmara Cível manteve em parte a sentença somente para afastar a condenação por danos materiais No entendimento do desembargador não parece razoável que a filha do ex-policial receba duplamente essa reparação, o que, de resto, configuraria verdadeiro enriquecimento sem causa
O magistrado destacou que o laudo pericial juntado aos autos "não é categórico ao afirmar que o acidente ocorreu em razão de caso fortuito, caracterizado pelo aparecimento de animal ou carroça, conforme se vê por meio de seu teor
Também ressaltou ter sido"atestado que o lamentável acidente ocorrido naquela madrugada de sábado de carnaval ceifou prematuramente a vida de um indivíduo que em breve exerceria uma profissão, deixando desamparada sua filha, ainda menor de idade e atualmente com treze anos de idade
Por último, o relator explicou que "é evidente o sofrimento que a apelada experimentou e ainda deverá experimentar pela ausência do pai, cuja presença em sua vida certamente ainda fará muita falta no futuro
(Processo nº 0770322-6220008060001/0)
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