Adicione tópicos
Viação indenizará motorista de ônibus vítima de acidente com caminhão
Publicado por Última Instância
há 10 anos
Um motorista de ônibus de uma viação de São Paulo vai receber R$ 150 mil de indenização por danos morais em decorrência de um acidente rodoviário que lhe causou redução de tecido ósseo na perna esquerda, em virtude de fratura do joelho, tendo de se submeter a cirurgia para colocação de síntese metálica. A indenização foi deferida pela 2.ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
O empregado foi contratado em fevereiro de 1989 e o acidente ocorreu em novembro daquele ano, quando tinha 34 anos de idade. Em maio de 1991 ele foi ...
Ver notícia na íntegra em Última Instância
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.