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16 de Junho de 2024
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    Viagem de criança cujos pais são adolescentes

    Viagem de criança cujos pais são adolescentes:

    De acordo com decisão aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça proferido nos autos 0000214-20.2020.2.00.0000:

    “... b) quando desacompanhados, ambos os menores - adolescente menor de 16 anos e seu filho - necessitam de autorização judicial ou de pessoa capaz que os represente na forma da lei, tendo em vista que a autorização para que o adolescente viaje não supre a necessidade de autorização para que seu filho, menor de idade, também viaje. ...”

    www.seucriminalista.com

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/viagem-de-crianca-cujos-pais-sao-adolescentes/1126026591

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