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16 de Junho de 2024
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    Viamão é condenado por queda de idosa em calçada

    há 7 anos

    Segundo a autora, a queda se deu exclusivamente pelas más condições do piso, e destacou as graves lesões no quadril e na perna, tendo de ser socorrida pela SAMU, e levada ao Hospital de Caridade de Viamão.

    A decisão da 10º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) manteve a condenação do Município de Viamão a indenizar idosa após queda em calçada devido a falhas no piso. A autora narra que estava caminhando em via pública, na Rua José Garibaldi, na cidade quando acabou caindo na calçada, devido a irregularidades no piso.

    Segundo a autora, a queda se deu exclusivamente pelas más condições do piso, e destacou as graves lesões no quadril e na perna, tendo de ser socorrida pela SAMU, e levada ao Hospital de Caridade de Viamão. A idosa relata que após a cirurgia no quadril, teve de arcar com os gastos como a locação de um andador, uma caução, e cadeira de banho, que totalizaram o valor de 290 reais. Destacou a omissão do município, que não arrumou a calçada mesmo estando em más condições há muitos meses.

    A testemunha da autora alega ser proprietária de um estabelecimento comercial, e que no dia do ocorrido passava de carro quando viu a idosa no chão, a comerciante relata as más condições da calçada, com a falta de pedaços de piso e buracos. No 1ºGrau, o município foi condenado a indenizar a autora em R$ 3 mil por danos morais, além dos danos patrimoniais, no valor de R$ 270,00. Houve recurso da sentença.

    No TJ/RS, o relator do processo foi o desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, que manteve a sentença e aumentou o valor da indenização por danos morais. O magistrado destacou a necessidade da autora de colocar placas e parafusos em razão da fratura, e que o tempo levado pela idosa para se recuperar, mostra evidente frustração, já que ficou entre seis e sete meses com problemas de locomoção. Assim, o relator fixou a indenização em 8 mil reais.

    Processo nº 70071172621

    Fonte: TJRS

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