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16 de Junho de 2024
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    Vice-PGE defende que vereadores relacionados a Garotinho continuem afastados do cargo

    Eles tiveram os mandatos eletivos suspensos pela Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro

    há 7 anos

    O vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, manifestou-se, nessa quinta-feira, 11 de maio, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo não conhecimento e, no mérito, pela denegação do habeas corpus (HC 060101298) impetrado por vereadores do grupo político do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho. Eles pedem a concessão da ordem para que possam exercer seus mandatos eletivos do cargo de vereador, suspensos por diferentes zonas eleitorais do estado, decisões que foram mantidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

    Os vereadores são investigados na Operação Chequinho e, inicialmente, tiveram suas prisões decretadas pelo Juízo Eleitoral. Essas medidas foram posteriormente revogadas pelo TSE e substituídas por medidas cautelares diversas da prisão, com a suspensão de seus mandatos. O TRE/RJ considerou que se trata de concessão de tutela antecipada em ações de investigação judicial eleitoral, suspendendo a expedição do diploma até o julgamento das demandas de natureza cível-eleitoral.

    Em sustentação oral, Nicolao Dino defendeu o não cabimento dos habeas corpus. Ele explicou que a jurisprudência só admite habeas corpus substitutivo de recurso ordinário “em situações excepcionalíssimas, quando se verifica a teratologia da decisão, quando há manifesta ilegalidade, circunstâncias que não se fazem presentes nesse caso”.

    Ainda sobre o cabimento dos habeas corpus, o vice-PGE ponderou que o que se tem são dois atos: um ato que foi proferido pelo juízo competente para ação de investigação da justiça eleitoral e um ato praticado pelo juízo competente para ação penal.

    Quanto ao mérito, Nicolao Dino lembrou que o TSE, ao julgar habeas corpus correlatos, impôs medidas alternativas à prisão em relação a vários pacientes, como proibição de manter contato com testemunhas por qualquer meio, obrigação de comparecimento a todos os atos do processo, não alteração de endereço sem prévia comunicação ao juízo e não se ausentar do município por mais de oito dias sem comunicação prévia. E que a decisão autoriza a imposição de outras medidas cautelares “considerando as circunstâncias de fato e as condições pessoais de cada paciente de forma fundamentada e com base em fatos concretos e objetivos”.

    Para ele, ao afastar da função pública do cargo de vereador do município de Campos dos Goytacazes os vereadores, os juízos de origem “nada mais fizeram que aplicar outra medida cautelar em estrito atendimento à ordem pública que se encontra seriamente perturbada em face de todos os fatos, as investigações e processos criminais em curso em Campo de Goytacazes".

    A relatora, ministra Luciana Lóssio, já havia votado pela concessão em parte do pedido, entendimento seguido pelo ministro Admar Gonzaga. Na sessão dessa quinta-feira, os ministros voltaram a discutir o cabimento do habeas corpus e a análise foi suspensa por pedido de vista do ministro Tarcísio Vieira. O julgamento deve ser retomado na próxima sessão, em 16 de maio.











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