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25 de Maio de 2024
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    Vice-presidente se despede do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

    O Diário da Justiça de hoje (17) pública a aposentadoria do vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Março César Müller Valente, que �- após contribuir com a Justiça por quase meio século �- deixa o Poder Judiciário paulista.

    Müller Valente é catarinense do município de Brusque. Tornou-se bacharel em Direito, em 1964, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Ainda muito jovem, com apenas 25 anos, somente dois anos após sua graduação, ingressou na magistratura paulista, designado juiz substituto para Barretos, sede da 9ª Circunscrição Judiciária (CJ). Na continuidade, já na condição de juiz titular, esteve em Miracatu (1967) e, no ano seguinte, em Pereira Barreto.

    Em 1969, a capital paulista já contava com o trabalho de Müller Valente atuando como juiz substituto que, em 1976, assumiu a titularidade da 27ª Vara Cível do Fórum João Mendes Júnior. Lá permaneceu até 1983 quando tomou posse como juiz do Primeiro Tribunal de Alçada Civil.

    A partir de 18 de fevereiro de 1987, passou a vestir a toga de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em 2 de dezembro de 2009, foi eleito vice-presidente do Tribunal para o biênio 10/11.

    Durante sua trajetória jurídica, Müller Valente também integrou a Comissão Especial de Planejamento Administrativo e de Banca Examinadora de concurso de ingresso à magistratura. Além disso, foi vice-presidente e corregedor regional do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE), em março de 2006. Assumiu a presidência do TRE-SP de 28 de novembro de 2007 a 1º de dezembro de 2009.

    Hoje, poucos dias antes de completar 70 anos, o desembargador Março César Müller Valente, sempre afável no trato diário, deixa o Poder Judiciário na condição de vice-presidente. Desse tempo, mais de 45 anos foram dedicados à magistratura paulista.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vice-presidente-se-despede-do-tribunal-de-justica-do-estado-de-sao-paulo/2536270

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