Vídeo alerta contra golpes praticados em nome do TJDFT
Com o propósito de evitar golpes aplicados usando o nome do TJDFT, o Tribunal criou um pequeno vídeo de pouco mais de um minuto, com orientações simples que poderão poupar potenciais vítimas de muitos dissabores. O vídeo ensina a consultar o site do Tribunal para verificar a existência ou não de processo judicial e conhecer todo o conteúdo público da ação, caso ela seja existente. Clique aqui e assista ao vídeo.
Uma das modalidades de golpes praticados consiste no envio de falsos documentos ou ligações telefônicas, em especial para municípios, sobre a existência de supostos processos e/ou determinações de bloqueio de contas públicas das referidas unidades federativas, por meio do sistema BACENJUD.
Os contatos são indício da prática de crime de estelionato, e a verificação da legitimidade de tais atos pode ser feita, no site do TJDFT, por meio dos seguintes procedimentos: número dos autos do processo - conferir se correspondem a feitos em tramitação no referido juízo; nome do juízo - verificar se existe vara com o nome e a circunscrição indicados; nome do juiz que proferiu a decisão - conferir se corresponde a magistrado integrante do quadro do TJDFT.
Além disso, o TJDFT esclarece que a forma de comunicação, por e-mail ou telefone, não é o procedimento usual adotado pela Casa para casos de bloqueio judicial. Atos dessa natureza devem ser desconsiderados pela população, uma vez que o Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios somente atua mediante a edição de atos oficiais realizados por seus agentes e servidores regularmente investidos na função pública, em plena observância à legalidade estrita.
Assim, o TJDFT orienta cidadãos, prefeituras, empresas e instituições de todo o país que busquem o maior número de informações sobre cobranças suspeitas em nome do Tribunal. Na eventualidade de ter sido realizado algum depósito em circunstâncias relacionadas à prática aqui mencionada, devem ser acionados a autoridade policial competente ou o Ministério Público respectivo.
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