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5 de Maio de 2024
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    Vídeo de Cicarelli na praia pode voltar à internet

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 17 anos

    Voyeurs do mundo, estejam atentos: o picante vídeo estrelado pela modelo Daniella Cicarelli e seu ex-namorado Tato Malzoni numa praia da Espanha está prestes a voltar ao ar. A decisão é do juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível de São Paulo, que julgou improcedente a ação movida pelo casal pedindo indenização por danos morais e a proibição de exibição do video.

    A decisão, no entanto, não é automática. Como existe uma liminar da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que proíbe a exibição do vídeo pela internet, os desembargadores precisam se posicionar a respeito. A defesa de Cicarelli deve pedir a manutenção da tutela até que o TJ examine o mérito do recurso. O tribunal deve se posicionar na quinta-feira (28/6), pela manhã.

    Cicarelli e Malzoni entraram com processo contra o YouTube, o portal iG e as Organizações Globo. Eles pediam indenização por dano moral e a proibição de exibição do vídeo em que a modelo aparecia em cenas ardentes com seu então namorado, o empresário Tato Malzoni, na praia de Cádiz, na Espanha.

    O Juiz da 23ª Vara Cível determinou que além das custas, o casal pague R$ 10 mil de honorários para os advogados dos réus – YouTube, iG e Globo. Para ele, o casal não tem direito a nenhuma indenização por dano moral. "O estrépito resultou da conduta (casal conhecido, trocando carícias íntimas na praia), e não propriamente da divulgação do vídeo no site do co-réu Youtube e das fotos e links nos sites dos co-réus Globo e IG", afirmou.

    O juiz revogou, ainda, o segredo de Justiça decretado por ele mesmo. “Os autores não pediram providências para apurar as responsabilidades pela publicidade indevida. Portanto, a medida se mostrou inócua e também desnecessária, razão pela qual não mais deve subsistir”, concluiu.

    Santini Teodoro reverteu liminar da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ao conceder a cautelar, o desembargador Ênio Santarelli Zuliani concluiu que as lib...

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