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16 de Junho de 2024
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    Vídeo ofensivo postado no YouTube é excluído da lista de busca

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso para que um vídeo postado no YouTube, com conteúdo ofensivo à empresa C.P.L., seja excluído da lista de busca.

    A empresa em questão ingressou com ação por ser alvo de um vídeo postado no YouTube, que, segundo ela, possuía caráter ofensivo, abalando profundamente seu poder de venda e confiabilidade.

    O relator Beretta da Silveira afirmou em seu voto que em primeiro lugar, a ligação do nome do requerente-agravante a páginas com conteúdo supostamente lesivo às suas honras objetiva e subjetiva desvela-se como conduta apta a permitir a provável superveniência de dano de difícil reparação, quiçá irreparável, a direitos personalíssimos, de sorte que a situação de perigo exigida para a antecipação da tutela jurisdicional encontra-se flagrantemente locupletada.

    O desembargador sustentou que, o site gerenciado pela recorrida (google.com.br), como é sabido, constitui provedor de serviços de internet, caracterizando-se por proporcionar a convergência de buscas a endereços de outras páginas virtuais e assegurou viável, portanto, a ordem para que sejam excluídos da lista de busca gerida pela agravada os endereços apurados a partir dos critérios de pesquisa declinados.

    A decisão foi tomada por unanimidade. Integraram também a turma julgadora os desembargadores Egidio Giacoia e Viviani Nicolau.

    Processo nº 0079015-67.2013.8.26.0000

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