Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    VIGILANTE TEM RECONHECIDO TEMPO DE SERVIÇO COMO ATIVIDADE ESPECIAL

    Desembargador federal considerou que a periculosidade é inerente à atividade de guarda municipal que faz uso de arma de fogo

    O desembargador federal Walter do Amaral, da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em decisao publicada em 01/04, no Diário Eletrônico da Justiça Federal, reconheceu como exercício de atividade especial o tempo de trabalho de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que exerceu funções de guarda municipal em Campinas.

    Segundo o magistrado, a periculosidade é inerente à atividade de guarda municipal que faz uso de arma de fogo, com risco à integridade física.

    Por isso, para o relator, na função de vigia, a caracterização da nocividade independe da exposição do trabalhador durante toda a jornada, pois a mínima exposição oferece potencial risco de morte, entendendo ser desnecessária a exigência de se comprovar esse trabalho especial mediante laudo técnico e/ou perfil profissiográfico previdenciário PPP mesmo após o advento da Lei n.º 9.528, de 10/12/1997, e de previsão nos Decretos nº 2.172/97 e nº 3.048/99 c/c Decreto n.º 4.882/03, que trazem rol exemplificativo.

    No TRF3, a ação recebeu o número 2010.61.05.009708-3/SP

    Assessoria de Comunicação

    • Publicações4474
    • Seguidores2951
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações32
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vigilante-tem-reconhecido-tempo-de-servico-como-atividade-especial/115404294

    Informações relacionadas

    Jurisprudênciahá 10 anos

    Turma Nacional de Uniformização TNU - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL: PEDILEF XXXXX20044036302

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)