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4 de Maio de 2024
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    Vínculo de emprego

    Publicado por Direito Público
    há 13 anos

    A Vivo não conseguiu afastar o vínculo de emprego reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul entre a empresa e uma analista de sistemas colombiana. A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao considerar que a estrangeira fazia jus aos direitos trabalhistas, negou provimento ao recurso da Vivo. A trabalhadora colombiana prestou serviço como analista de sistemas de janeiro de 1999 a agosto de 2002. Contudo, ela obteve visto de trabalho no Brasil somente em março de 2000. Após sua dispensa, propôs ação trabalhista. No TST, a Vivo apresentou recurso sustentando a impossibilidade jurídica do pedido de reconhecimento de vínculo empregatício antes de março de 2000. O relator do caso, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, não deu razão à empresa. Segundo ele, a garantia aos direitos sociais independe da situação migratória do estrangeiro, pois, segundo a doutrina, a regra é que esses estrangeiros residentes no país gozem dos mesmos direitos e tenham os mesmos deveres dos brasileiros, sem distinção de qualquer natureza, salvo as limitações expressas na Constituição.

    Valor Econômico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vinculo-de-emprego/2458117

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