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20 de Junho de 2024
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    Vinicius Ribeiro propõe critérios para o salário mínimo regional

    O deputado Vinícius Ribeiro (PDT), juntamente com outros 18 parlamentares, apresentou Proposta de Emenda Constitucional (PEC 253 2016), pela qual o salário mínimo regional poderá ser instituído por meio de lei de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, para os trabalhadores que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, sendo seu valor definido a partir de critérios econômicos, financeiros e sociais oficiais, objetivos e amplamente divulgados, em valor nunca menor do que o valor do salário-mínimo nacional.

    Em sua justificativa para a matéria, Vinicius Ribeiro destaca ser o salário mínimo regional um importante instrumento de política de desenvolvimento do Estado, tanto na área econômica quanto social. “Aqui no Rio Grande do Sul – observa - já é tradição o embate entre sindicatos de empregados e empregadores pelo índice de reajuste anual, mediado sempre pelo governador, proponente exclusivo da alteração legislativa. Ganhos e perdas são duas das palavras mais presentes nos discursos de trabalhadores e empregadores, todo o final do ano. Tratar do reajuste do mínimo regional é sempre uma queda de braço entre sindicatos patronais e de trabalhadores e, por mais que haja diálogo e rodadas de negociações o resultado é sempre o mesmo: todos perdem, pelo aumento da informalidade, pela redução da competitividade, pelo desemprego.

    O trabalhador sai insatisfeito pois o aumento sempre fica abaixo da expectativa. O empregador sai insatisfeito porque o índice de reajuste, seja qual for, vai impactar na lucratividade da empresa. Esta discussão não traz benefícios para o Estado, ao contrário: no último reajuste, ainda no governo Tarso Genro, os sindicatos patronais ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade. Portanto, enquanto sindicatos patronais e de empregados digladiam-se, a importância do Salário Mínimo Regional como instrumento indutor do desenvolvimento econômico e social do Estado fica em segundo plano.

    “Para acabar com especulações, com incoerências nos cálculos dos percentuais, com a criação de falsas expectativas – acrescenta Ribeiro - é preciso criar critérios. Seja pelo INPC/IPCA, pelo PIB, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, ou pela composição de outros indexadores. A presente proposta visa promover o salário mínimo regional para política de desenvolvimento do Estado constitucionalmente previsto, e assegurar que sua correção atrele-se a critérios objetivos, tanto econômicos (variação do PIB, crescimento ou recessão da economia, por exemplo), quanto financeiros (IPCA, IGPM, ou outros índices de correção do valor monetário) e sociais (mínimo nacional, índices de empregabilidade, IDH, entre outros), apurados por órgãos oficiais estaduais ou federais, amplamente divulgados, cujo cálculo seja procedido pelo Poder Executivo para encaminhamento do projeto de lei respectivo.

    O que não podemos mais admitir é o aumento do desemprego e a perda de competitividade das nossas empresas, principalmente das micro e pequenas empresas, que são as maiores geradores de empregose que mais se utilizam do mínimo regional”. E conclui: “Criar critérios é normatizar intenções, é dar a oportunidade para planejar o ano seguinte com mais realismo e segurança. É estabelecer um valor justo, tanto para um lado quanto para outro, dessa forma, a correção do salário mínimo regional obedecerá ao cenário econômico e social que está inserido a economia estadual, deixando de servir a interesses políticos específicos ou à negociações que acabam por lesar o Estado”.

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