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19 de Junho de 2024
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    Vinícola não precisa de anotação técnica para obter registro perante o governo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Para o registro de vinícola no Ministério da Agricultura não é necessária a apresentação de Anotação de Função Técnica (AFT) de enólogo no Conselho Regional de Química. Assim, em decisão tomada na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença favorável a uma vinícola de Pinheiro Preto (SC), que pediu na Justiça a derrubada da exigência para seu recadastramento.

    A empresa ingressou com Mandado de Segurança na 2ª Vara Federal de Florianópolis em março, pedindo que não fosse autu...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vinicola-nao-precisa-de-anotacao-tecnica-para-obter-registro-perante-o-governo/400450900

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