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Vinícola não precisa de anotação técnica para obter registro perante o governo
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Para o registro de vinícola no Ministério da Agricultura não é necessária a apresentação de Anotação de Função Técnica (AFT) de enólogo no Conselho Regional de Química. Assim, em decisão tomada na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença favorável a uma vinícola de Pinheiro Preto (SC), que pediu na Justiça a derrubada da exigência para seu recadastramento.
A empresa ingressou com Mandado de Segurança na 2ª Vara Federal de Florianópolis em março, pedindo que não fosse autu...
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