Violência doméstica decorre de relação e não de convivência
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, para enquadrar uma agressão contra a mulher no conceito de violência doméstica estabelecido pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), basta que o fato tenha acontecido em decorrência da relação amorosa. Não é necessária a comprovação de coabitação com o agressor ou de hipossuficiência e vulnerabilidade da vítima.
O entendimento unânime da Turma foi proferido no julgamento de Recurso Especial no caso da agressão do ator Dado Dolabella (foto) contra a atriz Luana Piovani, que era sua namorada. Ele também foi acusado de agredir uma camareira que tentou socorrer Luana. Pela agressão à camareira, o STJ já havia condenado o ator a pagar R$ 40 mil de indenização.
O Primeiro Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher condenou o ator a dois anos e nove meses de detenção, em regime inicial aberto: dois anos pela lesão corporal contra a idosa e nove meses pela agressão contra a atriz. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou a incompetência do Juizado da Violência Doméstica, pois considerou que a Lei Maria da Penha não era aplicável ao caso.
Hipossuficiência e...
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