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Visão monocular é deficiência física, diz Fachin em liminares
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Reafirmando entendimento do Supremo Tribunal Federal de que candidatos com visão monocular se enquadram nos requisitos de pessoa com deficiência para inscrição em concurso público, o ministro Edson Fachin concedeu três liminar em Mandados de Segurança (34.541, 34.623 e 34.624) para garantir o deferimento provisório das inscrições em seleção para procurador da República.
Os candidatos apresentaram laudo médico comprovando que possuem visão monocular irreversível. Mas, acolhendo parecer jurídico de comissão especial, o procurador-geral da República indeferiu as inscrições. Ele argumentou que...
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Tem alguma especificação quanto a partir de quantos graus é estabelecido para configurar o deficiente físico continuar lendo