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17 de Junho de 2024
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    VISÃO MONOCULAR PODERÁ SER CLASSIFICADA COMO UM TIPO DE DEFICIÊNCIA VISUAL NO RIO

    Pessoas com visão monocular, ou seja, que tenham cegueira de um dos seus olhos, poderão ter direito a todos os programas e benefícios destinados às pessoas com deficiência no Estado do Rio. É o que determina o projeto de lei 4.291/18, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (18/09), em primeira discussão. O texto ainda será votado em segunda discussão.

    A proposta classifica a visão monocular como um tipo de deficiência visual. As pessoas que tiverem essa deficiência poderão, por exemplo, ter o passe livre nos transportes intermunicipais do Estado do Rio. O credenciamento para receber os benefícios poderá ser realizado com a apresentação de um documento que comprove a deficiência.

    O projeto ainda determina que pessoas com visão monocular tenham prioridade no atendimento de serviços de oftalmologia nos hospitais da rede pública estadual do Rio.

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