Visão Monocular:
Reconhecimento do direito a percepção de aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência.
O TRF4 condena o INSS a pagar aposentadoria por tempo de contribuição de pessoa com deficiência a segurado com visão monocular.
O Tribunal tomou como fundamento legal principal a Lei Complementar nº 142, que disciplina a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, cujo artigo 2º estabeleceu o conceito de pessoa com deficiência como "aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".
Focando na Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o TRF 4 entendeu que o portador de visão monocular deve ser considerado como deficiente em grau leve na seara administrativa, tendo em vista o direito à reserva de vagas especiais em concursos públicos, assim como à isenção de imposto de renda, na seara Tributária.
Ao final a Turma confirmou a sentença, reconhecendo o direito do Segurado a percepção da aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4 Região. Apelação Cível n. 5062381-54.2017.4.04.7100. Disponível em: https://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?ação=consulta_processual_resultado_pesquisa&txtVal... . Acessado em: 20.06.2020.
1 Comentário
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o INSS indeferiu meu pedido, ajuizei a ação, e agora o juiz pediu ao perito para esclarecer porque não assinalou os itens da portaria NUCOD, e mesmo assim, classificou minha deficiencia no grau LEVE, ou seja o JUIZ não está levando em conta a jurisprudencia que classifica a visão monocular como LEVE para fins de aposentadoria. continuar lendo