Visita de recém-nascido ao pai em presídio federal é negociada
A Defensoria Pública da União em Curitiba (DPU/PR), juntamente com a direção do Presídio Federal de Catanduvas/ PR, está verificando a possibilidade do detento F.O.R. receber a visita do filho recém-nascido. A criança nasceu no Espírito Santo, onde residem a mãe e a esposa do assistido.
Conforme o art. 5º, da Portaria nº 122, do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), o ingresso de menores no estabelecimento penal federal para visitas será admitido somente para os filhos do preso, o que necessita de comprovação pela certidão de nascimento da criança. Porém, devido à ausência do pai, o bebê foi registrado apenas com filiação materna.
O caso está sendo acompanhado pela Defensora Pública Federal Viviane Ceolin Dallasta, que atua no Ofício de Execução Penal da DPU/PR. Segundo ela, a dificuldade está no reconhecimento de paternidade da criança, já que as taxas de cartório para este tipo de serviço chegam a R$ 200,00 e, pela via judicial, o processo é demorado, o que atrasa ainda mais o contato entre pai e filho.
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