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20 de Junho de 2024
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    Vistoria da DPE-TO detecta deficiências no Hospital de Pequeno Porte de Ananás

    há 9 anos

    A DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por intermédio do Nusa – Núcleo de Defesa da Saúde, protocolou a Recomendação nº 06/2015 na Sesau – Secretaria de Estado da Saúde, na qual pede a adoção de várias medidas em relação ao HPPA – Hospital de Pequeno Porte de Anánas, que segundo relatos, não está realizando qualquer tipo de procedimento cirúrgico de competência da unidade, estando a população sofrendo com a falta de assistência hospitalar, sendo encaminhada a Araguaína para atendimento, descumprindo, assim, o Termo de Adesão – HPP nº 005/2005 e o Termo de Compromisso entre Entes Públicos – HPP nº. 005/2005.

    Diante dos relatos, o Nusa instaurou o Propac – Procedimento Preparatório de Ação Coletiva nº 61/2015 e solicitou apoio à Defensoria Pública em Ananás para verificar in loco a situação do Hospital de Pequeno Porte onde foram constatadas diversas irregularidades.

    Foi verificada a situação física do prédio, dos móveis e equipamentos médicos do Hospital, onde se percebeu o péssimo estado de conservação, aparelhos velhos, enferrujados, ultrapassados e defeituosos. O prédio, apesar da recente reforma realizada, apresenta inúmeras salas com manchas de mofo, portas remendadas com tapumes de compensado de madeira, falta espaço para acomodação dos pacientes e equipamentos médicos, bem como várias salas "condenadas" pelo órgão de fiscalização competente, ante a inadequada e inacabada reforma.

    A equipe da DPE-TO realizou reunião com a Diretora da Unidade Hospitalar, na ocasião a gestora repassou informações preocupantes como a insuficiência de recursos financeiros, o que impossibilita manter o bom e adequado funcionamento do Hospital, pois a maioria dos procedimentos mínimos obrigatório de competência dos HPP’s não vem sendo executados. Ainda segundo ela, são realizados apenas procedimentos básicos como: pequenas suturas, sendo que quadros mais graves são encaminhados para Araguaína; internações simples de no máximo 48 horas; quadros clínicos de dengue leve; serviço de pronto atendimento básico; exames laboratoriais limitados; raios-X apenas de membros superiores e inferiores; e procedimento cirúrgico, apenas retiradas de sinais (nevos melanocíticos) da pelé.

    Sobre os servidores que atualmente compõe o quadro do Hospital de Pequeno Porte de Ananás, bem como acerca da verba repassada à Unidade Hospitalar, não atende a demanda da Unidade. A Diretora foi enfática ao relatar que o Hospital não consegue cobrir a contento todas as despesas, ocasionando a falta de medicamentos e de demais produtos essenciais ao adequado funcionamento do hospital, atualmente a verba mensal é no valor de R$ 54.000,00, e no local trabalham três médicos e 74 funcionários.

    A Secretaria Municipal de Saúde de Ananás-TO, por meio do Ofício SMS nº. 358/2014, apresentou relatório minucioso sobre a situação financeira da Unidade Hospitalar, esclarecendo que o HPPA não realiza todos os procedimentos básicos obrigatórios porque a obra de reforma não foi concluída inviabilizando qualquer procedimento cirúrgico no seu interior. Por outro lado, é impossível concluir a obra devido à ausência de financiamento uma vez que o repasse da contrapartida do convênio Estadual está suspenso desde 2012, e é terminantemente proibido utilizar recurso da atenção básica em obras da atenção hospitalar. Destacou ainda que o município já foi referência microrregional, e atualmente mantém uma estrutura cara sem poder atender a população que se vê obrigada a percorrer uma distância de 156 quilômetros ou até mais para atendimento obstétrico de risco habitual e as emergências que poderiam ter maiores chance de sobrevivência se tivesse atendimento numa sala de estabilização antes de serem encaminhadas para a alta complexidade. É notório o aumento do número de óbitos no trajeto de remoção, bem como o nascimento em ambulâncias e outros tipos de transportes.

    Em relação à contrapartida Estadual, o Município não recebe verbas do Estado para o HPP. A única contrapartida oferecida pela Gestão Estadual é a cessão de servidores para o município e o termo de cooperação técnica de supervisão e capacitação. O município também não recebe qualquer apoio financeiro de outros municípios que usufruem do serviço de saúde. Tendo em vista a atual situação, a Gestão Municipal apresenta como solução a mudança da nomenclatura do HPP para Unidade Avançada de Atenção Básica, onde seria implantada mais uma equipe de saúde da família, funcionando normalmente os serviços e análises clínica, radiologia e pronto atendimento para pequenos procedimentos e encaminhamento para referência.

    Por tudo isso, aliado ao objetivo da Defensoria Pública do Estado do Tocantins em prevenir as condutas que violem os princípios constitucionais inerentes à cidadania e à humanidade recomendou-se que:

    1. Seja designada uma equipe técnica em gestão hospitalar para que, no prazo de 30 dias, elabore um relatório pormenorizado das condições técnicas e estruturais do referido Hospital, de modo a providenciar todas as medidas adequadas ao regular funcionamento da Unidade de Saúde, visando cumprir todos os protocolos clínicos e assistências do Ministério da Saúde no que tange o funcionamento dos HPPs;

    2. Seja apresentado no referido relatório os motivos para a suspensão do repasse de verba estatal ao Município de Ananás e o quantitativo da dívida, tendo em vista o descumprimento da cláusula quinta do Termo de Compromisso entre Entes Públicos – HPP nº. 005/2005.

    3. Seja apresentando o posicionamento do Estado referente à proposta do Município de Ananás em mudar a nomenclatura do HPP para Unidade Avançada de Atenção Básica, onde seria implantada mais uma equipe de saúde da família, e prestar informações se essa mudança passou pelo crivo da Comissão Intergestora Bipartite, conforme previsão do Termo de Adesão – HPP nº. 0005/2005, cláusula segunda – das competências, item II.

    4. O Estado informe, por escrito, qual a taxa média de ocupação de leito e o custo para manutenção de cada leito;

    5. Seja observado o prazo de 30 dias, a contar do recebimento da presente recomendação, protocolada nesta sexta-feira, 18, para seu cumprimento, devendo remeter as respostas e cópias dos atos administrativos que expressam as medidas adotadas pelo Estado ao Nusa, no sentido de dar efetividade integral a esta recomendação, ressaltando-se que o seu eventual descumprimento oportunizará o manejo dos instrumentos legais tendentes à responsabilização por ofensa à legalidade, eventual ajuizamento medidas legais de cunho administrativo e judicial, buscando que se cesse a violação aos direitos humanos de pessoas doentes que necessitam dos serviços de saúde no Hospital de Pequeno Porte de Ananás.

    Texto: Alessandra Bacelar



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