Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Vítima com invalidez permanente deve receber indenização DPVAT de seguradora

    Publicado por Direito Vivo
    há 14 anos

    Em sessão extraordinária nesta segunda-feira, 28, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve decisão de primeira instância que determinou à Companhia de Seguros American Life o pagamento de indenização de DPVAT, no valor de R$ 6.750,00, a Raimunda da Cruz Alves, acrescido de 20% de verba honorária.

    Os desembargadores membros do órgão negaram provimento ao recurso da empresa, porque entenderam que a vítima faz jus ao seguro obrigatório, em razão de ter sofrido invalidez permanente do braço esquerdo e da perna direita.

    A seguradora sustentou, dentre outros argumentos, que não há nos autos prova de invalidez, pois o laudo do Instituto Médico Legal (IML) não teria quantificado as lesões. A apelada, por sua vez, alega que há cópia do laudo atestando a ocorrência e que os honorários foram fixados segundo critérios legais.

    O relator do recurso, desembargador Paulo Velten, argumentou que o laudo do exame complementar é prova suficiente de invalidez permanente, já que o documento conclui pela existência de “debilidade permanente nos membros superior esquerdo e inferior direito”. Os desembargadores Jaime Ferreira (revisor) e Anildes Cruz acompanharam o voto.

    ATROPELADA - Segundo os autos, Raimunda Alves, moradora de Timon, foi atropelada por uma motocicleta em 11 de agosto de 2008. Inicialmente socorrida para um hospital de Timon, foi depois levada para o Hospital Getúlio Vargas, em Teresina, em razão da gravidade das lesões. A vítima alega que ficou com dificuldade de locomoção e movimentação dos membros atingidos, além de deformidade permanente.

    • Publicações15334
    • Seguidores71
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações18
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vitima-com-invalidez-permanente-deve-receber-indenizacao-dpvat-de-seguradora/2266993

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)