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Vítima de acidente pode levantar depósito judicial antes da sentença
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Com base no poder geral de cautela e na possibilidade de reapreciação de pedidos cautelares em razão de novos fatos, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça permitiu que uma vítima de acidente de carro levante o valor de R$ 300 mil, depositado judicialmente, para garantir a continuidade de seu tratamento de saúde.
Em decisão anterior, o Tribunal de Justiça da Bahia havia condicionado o saque do dinheiro pela vítima à demonstração de fatos novos que o justificassem e à apresentação de caução, mas o p...
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