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2 de Maio de 2024
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    Vítima de prisão ilegal deve receber indenização

    há 9 anos

    Os militares, trajados de policiais civis e armados, tentaram entrar na agência em que o segurança trabalhava. Eles informaram que estavam em uma ocorrência policial. O guarda, no entanto, solicitou a identificação deles, mas se recusaram a mostrar. Depois de autorizados a entrar no local, os agentes deram voz de prisão para o segurança e o gerente.

    O Estado foi condenado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) a pagar R$ 25 mil de indenização moral para segurança que sofreu constrangimento ilegal ao ser levado por militares à delegacia de polícia. A decisão teve a relatoria do desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte.

    Para o magistrado, "o autor [segurança] estava cumprindo as determinações expedidas por seus superiores, com o objetivo de dar segurança aos clientes e funcionários, ao contrário dos policiais militares que ignoraram a obrigação de portar e apresentar documentação funcional e tentaram forçar a entrada na agência bancária".

    Consta nos autos que os militares, trajados de policiais civis e armados, tentaram entrar na agência em que o segurança trabalhava. Eles informaram que estavam em uma ocorrência policial. O guarda, no entanto, solicitou a identificação deles, mas se recusaram a mostrar. Ele então avisou ao gerente sobre o fato e, após recusa da identificação novamente, foram autorizados a entrar no local.

    Em seguida, os agentes deram voz de prisão para o segurança e o gerente. Os dois foram algemados e levados para delegacia, onde foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por constrangimento ilegal, sendo posteriormente arquivado.

    O segurança ajuizou ação requerendo indenização moral sob o argumento de constrangimento ilegal. Na contestação, o ente público defendeu inexistir responsabilidade civil porque os policiais estavam cumprindo o dever legal.

    Ao julgar o caso, o Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza condenou o Estado a pagar R$ 60 mil de indenização moral, por entender que os policiais constrangeram moralmente o segurança com a prisão ilegal.

    Inconformado com a decisão, o ente público apelou no TJCE. Argumentou culpa exclusiva da vítima, que não cumpriu uma ordem legal.

    Ao analisar o recurso, a 1ª Câmara Cível deu parcial provimento ao apelo para fixar a reparação moral em R$ 25 mil.

    Para o desembargador relator, "diante do dano causado por um agente do Estado, em atividade, evidencia-se a responsabilidade civil objetiva do Estado". Sobre o valor da indenização, ele levou em consideração os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

    (Processo nº 0001350-03.2008.03.8.06.0001)

    Fonte: TJCE

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