Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Vítima de tiro disparado por PM deve receber R$ 200 mil do Estado de AL

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 8 anos
    O Estado de Alagoas foi condenado a pagar indenização de R$ 200.000,00 por danos materiais e morais ao agricultor que foi perseguido por policiais militares após confusão realizada por terceiros e atingido com um tiro na cabeça. A decisão do juiz Gilvan de Santana Oliveira, da Vara do Único Ofício de Colônia Leopoldina, também torna definitiva, no valor de um salário-mínimo, a pensão anteriormente determinada em liminar, até que a vítima possa voltar a trabalhar.

    De acordo com o processo, a confusão ocorreu em junho de 2005, em uma festa realizada no Conjunto João Rufino, na cidade de Jundiá. O agricultor teve afundamento do crânio, perda de mobilidade do lado direito do corpo, dificuldades na fala e na audição, devido aos danos neurológicos. Além disso, ele foi submetido a um prolongado tratamento de saúde, passou por cirurgias, fisioterapia, consultas médicas, uso de medicamentos fortes e ainda não pode voltar a trabalhar.

    Ao explicar a responsabilidade civil do Estado, o juiz Gilvan Oliveira destacou o artigo 37 da Constituição Federal, no qual determina que as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    “A partir do momento em que o policial, ora, agente público, causou dano a um terceiro, neste caso, danos gravíssimos de saúde ao autor, o Estado está incumbido de ressarcir tais danos, independente de culpa ou dolo. Não há o que se falar em inexistência de tais danos, uma vez que os mesmos estão devidamente comprovados por laudos e documentos anexados aos autos, estando o Estado obrigado a disponibilizar toda assistência necessária, e requerida pelo autor”, esclareceu o magistrado.

    Quanto aos danos materiais, morais e estéticos alegados pela vítima, o juiz Gilvan Oliveira esclareceu que a Constituição Federal, no artigo , também prevê a indenização como proteção a direitos individuais e coletivos, resultante de violação a direitos da personalidade protegidos pelo ordenamento jurídico.

    “Em virtude da sequela, o autor ficou impossibilitado de trabalhar, o mesmo era agricultor, e trabalhava nos períodos de safra das usinas na região. Ficando assim, sem meios de gerir sua vida, ficando a mercê da boa vontade de familiares. É inegável a ocorrência de abalo emocional, tendo em vista que à época do fato o autor tinha apenas 25 anos, no auge de sua juventude, esta, interrompida em decorrência do ato praticado pelo agente público”, afirmou o juiz.

    Em contestação, o Estado de Alagoas alegou que os policiais agiram em cumprimento ao ordenamento jurídico, diante de elementos que apresentavam-se como estrita observância do dever legal e legítima defesa de terceiros. Afirmou também que a autoridade policial não cometeu qualquer fato ilícito que poderia ser considerado como motivador de qualquer dano.

    A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (10).

    Matéria referente ao processo nº 0000056-52.2008.8.02.0024 (024.08.000056-1)

    • Publicações48958
    • Seguidores671
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações6
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vitima-de-tiro-disparado-por-pm-deve-receber-r-200-mil-do-estado-de-al/372582885

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)