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2 de Junho de 2024
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    Vítima pode escolher o foro para ação do DPVAT

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Na cobrança de indenização decorrente do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: do local do acidente, do seu domicílio ou do domicílio do réu. A decisão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial interposto por uma mulher.

    Em decisão unânime, os ministros do colegiado entenderam que, como o seguro DPVAT tem finalidade eminentemente social, é imprescindível garantir à vítima do acidente amplo acesso ao Poder Judiciário em busca do direito tutelado em lei.

    A tese, firmada sob o rito dos recursos repetitivos, deve ser aplicada a todos os processos idênticos que tiveram a tramitação suspensa até esse julgamento. Só caberá recurso ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado pela Seção.

    Exceção de incompetência

    A consumidora ajuizou ação de cobrança contra uma seguradora, em razão de acidente de ca...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vitima-pode-escolher-o-foro-para-acao-do-dpvat/100695878

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