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8 de Maio de 2024
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    Vítima sem cinto é co-responsável por danos em acidente de trânsito, diz TJ-RS

    Publicado por Última Instância
    há 12 anos

    A Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que, por não estar usando cinto de segurança, a vítima de um acidente de trânsito também contribuiu com os efeitos do sinistro, atribuindo-lhe co-responsabilidade. A decisão é da 11ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul).

    Na madrugada do dia 14 de novembro de 2004, o veículo em que a moça estava sofreu um acidente quando retornava de um baile, na rodovia estadual (RS-453) que liga as cidades de Teutônia e Garibaldi (a 112 km de Porto Alegre). Com o impacto, a vítima sofreu fraturas no fêmur direito e esquerdo e em ossos do antebraço. Teve, ainda, que se submeter a tratamento cirúrgico, que dei...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vitima-sem-cinto-e-co-responsavel-por-danos-em-acidente-de-transito-diz-tj-rs/3028279

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