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17 de Junho de 2024
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    Vítimas de acidentes de trânsito desconhecem direito à indenização do seguro DPVAT

    há 13 anos

    Todas as pessoas vítimas de acidentes com veículos automotores (motos, carros, ônibus, caminhões, etc) têm direito à indenização por danos pessoais, garantida pelo Seguro Obrigatório DPVAT.

    As vítimas são indenizadas por morte ou invalidez permanente e, em outros casos são reembolsadas as despesas com atendimento médico-hospitalar. O seguro só não prevê a cobertura de danos materiais, porém as indenizações são pagas independentemente de apuração de culpa ou da identificação do veículo, desde que haja vítimas.

    O que pouca gente sabe é que a própria vítima pode dar entrada e acompanhar os pedidos de indenização e/ou de reembolso. O procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de advogados ou intermediários. Basta, para isso, juntar a documentação necessária e levar ao ponto de atendimento do DPVAT.

    O seguro, válido para motoristas, passageiros e pedestres, pode chegar a até R$ 21,8 mil em casos de morte ou invalidez permanente. Em casos de reembolso para custeio de despesas médicas, o valor é de até R$ 2,7 mil, por vítima, variando conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas.

    De acordo com o Defensor Público Marcelo Rodrigues Leirião, o valor atualmente pago administrativamente em casos de morte ou invalidez tem sido de R$ 13,5 mil, porém “o estabelecido através da súmula 09 da Turma Recursal do Juizado Especial de Mato Grosso a indenização é de 40 salários mínimos vigentes na data da sentença, ou seja, R$ 21,8 mil hoje. Quem recebeu o valor menor, nos últimos três anos, tem o direito de requerer judicialmente a complementação”, reforçou.

    Crimes

    Golpistas, muitas vezes em conluio com enfermeiros e funcionários de hospitais, se dispõem a auxiliar a vítima em busca do seguro e cobram no mínimo 20% do valor a ser recebido pelo serviço que poderia ser feito pelo próprio beneficiário.

    Outro crime, frequentemente observado, é a cobrança pelo prontuário médico. “Esse documento não pode ser cobrado, nem em estabelecimento particular, muito menos em hospital público. Se o cidadão for cobrado por isso pode procurar a Defensoria Pública, que vai requisitar o documento sem nenhum custo”, alertou Leirião.

    Quem tiver dificuldades em dar entrada no pedido de indenização do Seguro DPVAT também pode buscar auxílio na Defensoria Pública, que orienta e instrui as vítimas. A solicitação, primeiramente é feita administrativamente, e em caso de negativa, um pedido judicial poderá ser realizado.

    Algumas das dificuldades que as vítimas podem encontrar é em relação à demora na entrega dos laudos e prontuários (IML e hospitais), documentos indispensáveis para integrar o processo. As informações necessárias para dar entrada no pedido de indenização DPVAT podem ser obtidas através do site www.dpvatseguro.com.br .

    Prazo

    Para receber o valor do seguro, o prazo é de até 30 dias, contados a partir da data de entrega da documentação completa. O pagamento agora é feito de uma forma mais segura, diretamente em conta corrente ou poupança em nome do beneficiário, para dificultar as fraudes.

    Serviço

    O Núcleo de Atendimento Inicial da Defensoria Pública está localizado na Avenida do CPA, nº 2254, Edifício American Business Center, térreo. O atendimento é realizado o nas segundas, quartas e sextas-feiras, das 12h às 18h. Mais informações pelo telefone (65) 3613-8326.

    Na grande Cuiabá, a solicitação também pode ser entregue no Sindicato dos Corretores (Sincor), localizado na Av. do CPA, 1.739 - Loja 11 - Galeria Acrópole, telefone (65) 3642-1747.

    Fonte: Assessoria de Imprensa

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