Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Vítimas de assalto, argentinos fazem questão de viajar 650 Km para depor em processo

    Uma audiência com sotaque diferente chamou a atenção nesta semana na comarca de Ponte Serrada. Para instrução de ação penal que envolveu roubo contra um ônibus de turistas estrangeiros na cidade, em agosto de 2017, diversas vítimas e testemunhas - todas de nacionalidade argentina - foram ouvidas para dar sequencia ao trâmite processual.

    O curioso, entretanto, foi a presença física dos argentinos, que na data do crime sofreram grave violência por parte dos acusados, ao abrirem mão da possibilidade de serem ouvidos através de videoconferência para, após deslocamento de 1,3 mil quilômetros (ida e volta), prestarem depoimento frente ao juiz Luciano Fernandes da Silva.

    O magistrado, aliás, teve papel importante nesta situação. Ele buscava uma alternativa que suprisse a necessidade de expedição de carta rogatória para ouvi-los, o que demandaria a tradução de peças processuais por tradutor juramentado, elevaria o custo ao erário e provocaria demora na conclusão da ação. Neste sentido, propôs a realização da audiência por videoconferência, o que permitiria à defesa e à acusação a realização direta dos questionamentos.

    Ao serem consultados em contato via internet pelo escrivão Fernando Horostecki, os argentinos admitiram a oitiva por videoconferência, mas se propuseram a comparecer na audiência, presencialmente. Para tanto, viajaram aproximadamente 650 quilômetros até a comarca. A decisão, segundo eles, foi uma forma de reconhecimento à atenção e respeito com que foram atendidos pelos policiais militares durante uma situação de extremo trauma, dada a violência do crime e à solicitude de Horostecki.

    Inclusive, o magistrado constou em audiência o elogio formal a ser encaminhado ao comando da Polícia Militar, em relação à equipe na época comandada pelo sargento Moacir Antônio Acunha, bem como inscrição de elogio na ficha funcional do escrivão do cartório pelo empenho na realização do ato. Como o processo tratava de réu preso e com necessidade de trâmite célere, a solução alcançada permitiu a instrução, para agilizar a prolatação da sentença.

    Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
    • Publicações23906
    • Seguidores1238
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações26
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vitimas-de-assalto-argentinos-fazem-questao-de-viajar-650-km-para-depor-em-processo/582408313

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)