Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Vitória da OAB/MG: município de BH não pode cobrar diferença no ITBI de advogados e estagiários

    há 9 anos

    Ação coletiva movida pela OAB/MG contra PBH impede cobrança de mais 0,5% no ITBI dos imóveis comprados de 1 a 22/5/2014

    O juiz federal da 5ª Vara da Seção Judiciária de Belo Horizonte, João Batista Ribeiro, deferiu liminar em ação coletiva movida pela OAB/MG contra o município de Belo Horizonte. A Prefeitura enviou novas guias do Imposto sobre a Transição de Bens Imóveis (ITBI), com vencimento em 10/8/2015, aos contribuintes que adquiriram imóveis entre 1 e 22/5/2014.

    Com a decisão, advogados e estagiários regularmente inscritos na Ordem não são obrigados a efetuar o pagamento. O Poder Público cobrava diferença de 0,5% sobre o valor de aquisição do imóvel, relativa ao aumento da alíquota de 2,5 para 3%, aprovado no final de 2013 (com previsão de aplicação a partir de 1/5/2014).

    Contudo, por força de decisão cautelar deferida em Ação Declaratória de Inconstitucionalidade movida perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a lei teve a sua aplicabilidade suspensa durante todo o ano de 2014.

    Em maio de 2015, a medida cautelar foi revogada e o TJMG decidiu a causa em favor do município, autorizando o aumento promovido na alíquota do ITBI. Com base na revogação da medida cautelar, a prefeitura procedeu à cobrança do ITBI complementar em face dos mais de 32 mil contribuintes que adquiriram imóveis de 1 a 22/5/2015.

    Por força da decisão liminar deferida no Mandado de Segurança coletivo impetrado pela OAB/MG foi suspensa a exigibilidade da exigência em face de todos os advogados inscritos na entidade, o que impede o município de promover quaisquer atos tendentes a cobrando do ITBI questionado na ação.

    De acordo com o vereador de BH e diretor institucional da OAB mineira, Joel Moreira Filho, “os integrantes da Ordem que já efetuaram o pagamento da guia poderão, após o julgamento do mérito, pedir o ressarcimento do valou ou a compensação da quantia em novos tributos municipais”, explica.

    Segundo o advogado Paulo Coimbra, um dos subscritores da petição inicial da ação coletiva, a pretensão do município de fazer incidir a alíquota majorada (3%) sobre fatos ocorridos no ano de 2014 e primeiros meses de 2015 ofende o princípio constitucional da irretroatividade e da não surpresa.

    “A vitória tem o objetivo impedir que o estado imponha aos contribuintes exigências fiscais para as quais eles não tenham tido meios de se programar. A lei que aumentou a alíquota do ITBI estava com a vigência suspensa e somente entrou em vigor após a revogação de medida cautelar em maio de 2015”, explica Coimbra.

    A ação coletiva movida pela OAB/MG foi subscrita pelo presidente da instituição, Luís Cláudio Chaves; pelo vereador e diretor institucional da OAB/MG, Joel Gomes Moreira Filho; pelo advogado, Paulo Roberto Coimbra Silva, pelo conselheiro federal da OAB/MG, Mário Lúcio Quintão Soares; pelo presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/MG, Kênio Souza Pereira e pelos advogados, Alice de Abreu Lima Jorge e Maurício Saraiva de Abreu Chagas.

    • Publicações4752
    • Seguidores148
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações252
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vitoria-da-oab-mg-municipio-de-bh-nao-pode-cobrar-diferenca-no-itbi-de-advogados-e-estagiarios/228204379

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)