Vitória da PGE no TJ economiza mais de 63 milhões de reais ao Estado
A Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Procuradoria Fiscal (PF), obteve vitória em ação em que o autor pleiteava a devolução de valores pagos supostamente de forma indevida e cujo montante superava 63 milhões de reais.
A empresa buscava a devolução do ICMS recolhido sobre operações envolvendo farelo de soja tostado e óleo de soja degomado, justificando que as operações de exportação eram imunes ao recolhimento do tributo.
A sentença havia reconhecido o direito à imunidade, determinando a devolução dos valores pagos devidamente corrigidos.O Estado do Rio Grande do Sul conseguiu reverter a decisão em sede de recurso de apelação, uma vez que as operações foram realizadas em momento anterior à Lei Complementar nº 65/91, que define os produtos semi-elaborados que podem ser tributados pelos Estados e Distrito Federal, quando de sua exportação para o exterior.
O recurso de apelação foi elaborado pelo Procurador do Estado Fábio Klein e a Seção de Atuação Estratégica, por meio dos Procuradores do Estado Marcos Miola e Márcia Cadore, fez o acompanhamento especial do recurso junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
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