Vitória do Contribuinte
STF decide pela ilegalidade da cobrança do PIS e da COFINS sobre o valor destacado do ICMS
Em julgamento realizado em 13/05/2021, o STF (http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=465885&ori=1 ) colocou fim a uma longa batalha judicial e decidiu pelo direito do Contribuinte de restituir os valores de PIS e COFINS pagos sobre o valor do ICMS destacado desde 15/03/2017.
O ponto negativo é que antes desta decisão todo contribuinte tinha direito a restituir até 60 meses anteriores a data da propositura da ação, além de tudo o que pagasse a maior dali para frente. Com medo do impacto nos cofres públicos, a União Federal pediu que os efeitos da decisão fossem modulados. Agora, o contribuinte só poderá restituir o que pagou a maior a partir de 15/03/2017. Os pagamentos anteriores, mesmo dentro dos 60 meses, não serão restituídos.
O julgamento destrava todos os processos que estavam suspensos aguardando este julgamento e o precedente permite que as novas ações sejam julgadas com mais rapidez e segurança.
Quem não acompanhou a discussão, pode ler o que escrevi sobre ela em https://milenaimanishi.jusbrasil.com.br/artigos/1143254711/pisecofins-nao-devem-ser-pagos-sobre-ic...
Os valores a serem restituídos variam de acordo com a arrecadação da empresa contribuinte. Em 2020 a Hering anunciou uma restituição de mais 279 milhões de reais.
A notícia traz a esperança de um novo fôlego a tantos empresários que tem sofrido os impactos da pandemia e agora poderão buscar judicialmente a restituição. É um dinheiro muito bem-vindo e em muito boa hora.
Milena Akemi Imanishi Parisotto é advogada especializada em Direito Tributário.
Dúvidas? Entre em contato pelo e-mail milena@imanishiparisotto.adv.br
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