Vitória do meio ambiente: mais uma área de mangue terá que ser recuperada
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF-RN) conseguiu mais uma vitória na luta pela recuperação de áreas de mangue localizadas às margens da lagoa de Guaraíras. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou recurso interposto por Iguatemi Amâncio Meireles contra uma ação do MPF que pede a recuperação imediata da Área de Preservação Permanente (APP) utilizada para a carcinicultura.
Iguatemi Amâncio Meireles é acusado de ocupar e degradar a APP da Lagoa de Guaraíras situada no município de Arês (RN) para construir viveiros de carcinicultura sem licença ambiental. A área degradada corresponde a 0,79 hectare de mangue e 0,61 hectare da faixa de preservação da lagoa e está situada em terreno da Marinha, portanto propriedade da União.
De acordo com o procurador da República Fábio Nesi Venzon, essa ação soma-se a outras já propostas pelo MPF e que já foram julgadas procedentes pela Justiça, o que tem levado à gradual recuperação das margens da Lagoa Guaraíras na sua faixa de preservação permanente.
O procurador destaca que a área do mangue é uma zona de extrema importância para o equilíbrio ambiental. O ecossistema manguezal é um dos mais biodiversos, ou seja, aloja grande número de espécies de seres vivos e um dos mais produtivos do planeta uma vez que produz e recicla grande quantidade de matéria viva.
“Os mangues estabilizam e mantem as regiões costeiras submetidas ao movimento das marés, principalmente em áreas de estuários. O corte de suas árvores e sua consequente degradação possibilita que seus sedimentos sejam carregados pelas marés ocasionando a perda de territórios costeiros e a invasão de outras áreas pela força da maré, gerando problemas de erosão e degradação costeira”, ressalta o procurador.
Como a sentença transitou em julgado, o que significa que o réu não poderá mais recorrer da decisao, Iguatemi Amâncio Meireles deve suspender a atividade de carcinicultura imediatamente. Em até 30 dias, devem ser retirados do local todos os equipamentos e materiais utilizados no cultivo do camarão, as edificações devem ser demolidas e cercas e taludes devem ser removidos. Além disso, o réu deve abster-se de qualquer prática que possa impedir a regeneração da área desmatada.
A decisão prevê ainda que, em até seis meses, deve-se restaurar integralmente as condições primitivas da área do mangue destruída e que seja feito o plantio de vegetação arbórea própria do local (mata ciliar e manguezal) na extensão devastada, conforme projeto aprovado pelo Ibama.
O réu Iguatemi Amâncio Meireles deverá arcar com o custo integral da completa recomposição. Além disso, deverá ser publicado em jornal de circulação estadual, no prazo de dez dias, o resumo da sentença condenatória.
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