Viúva garante no TRF-4 direito a três pensões de cargos públicos
O Estado tem até cinco anos para revisar ato administrativo favorável a uma pessoa. Passado esse prazo, a administração pública só pode alterar medidas se forem constatadas fraude ou ilegalidade. Com base nesse entendimento, previsto na Lei 9.784/1999, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) reconheceu, na última semana, o direito de uma viúva de Porto Alegre de acumular três pensões do marido, ex-funcionário público morto há mais de 50 anos.
Ela ingressou na Justiça após ter um de seus benefícios cortado com base em um acórdão do Tribunal de Contas da União, que julgou ser ilegal o recebimento tríplice de pensão, ainda que tenham sido instituídas antes da Lei 8.112/90, que vedou o acúmulo.
Duas pensões são pelo servidor ter exercido cargos de professor na Universidade Federal do Rio Grande do Sul até 1965, quando morreu. A outra, do Instituto Nacional do Seguro Social, foi iniciada em 1980 por ele ter trabalhado como médico do extinto Instituto de Pensões e Assistência dos Servidores do Estado.
Em 1997, a UFRGS abriu um processo administrativo para apurar a legalidade da situação. O órgão concluiu que, como os benefícios foram instituídos antes da mudança ...
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