Viúva não precisa pagar pensão retroativa a filho reconhecido tardiamente
O espólio de uma viúva foi dispensado de pagar ao filho de seu marido morto — o filho foi reconhecido tardiamente — a metade da pensão que ela recebeu no período entre a data da morte e a habilitação do menor na Previdência.
O entendimento foi da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que acompanhou o voto do ministro João Otávio de Noronha.
O recurso discutiu se o espólio da viúva de um funcionário público federal, que recebeu a totalidade da pensão por morte do marido, deveria pagar retroativamente ao filho, que só foi reconhecido mais tarde, em ação de investigação de paternidade, a metade das parcelas recebidas entre a morte e a habilitação do menor como dependente do segurado.
Representado por sua mãe, o menor ajuizou ação de investigação de paternidade em 1992. O pai faleceu em 1994. Em 1999, o interessado conseguiu se habilitar no órgão previdenciário para receber a pensão, após confirmação da sentença que reconheceu a paternidade.
Posteriormente, o menor a...
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