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4 de Maio de 2024
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    Vivo é condenada em R$ 100 mil por propaganda enganosa

    há 11 anos
    Decisão

    A Vivo S/A terá de pagar indenização de R$ 100 mil por divulgar em Rondônia promoção vencida havia mais de seis meses. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o recurso da empresa contra a condenação é incabível.

    A empresa manteve outdoors por meio dos quais convidava clientes de outras operadoras a mudar para seus planos, em troca de descontos de até R$ 800. No entanto, a promoção divulgada havia terminado mais de seis meses antes. A informação sobre o prazo da promoção constava na peça, mas em “letras minúsculas, de forma sorrateira”, conforme registrou o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).

    Dano coletivo

    A ação foi movida pela Associação Comunitária de Defesa do Meio Ambiente, do Consumidor, dos Direitos Humanos, do Patrimônio Público e da Moralidade Pública Cidade Verde. Em primeira instância, a condenação foi fixada em R$ 15 mil, mas o TJRO aumentou o valor para R$ 100 mil. O dinheiro será destinado ao Fundo Gestor dos Interesses Difusos Lesados.

    Em recurso especial dirigido ao STJ, a empresa alegava violação de diversos dispositivos dos Códigos Civil, de Processo Civil e de Defesa do Consumidor. Apontava, ainda, ilegitimidade da associação e ausência de provas.

    Recurso inviável

    No entanto, para a ministra Nancy Andrighi, os pontos tidos como violados pela Vivo não foram discutidos pelo TJRO, indicando ausência de prequestionamento. Ainda, segundo a relatora, a existência de propaganda enganosa e do dano moral à coletividade foi definida com base nos fatos e provas do processo, que não podem ser reexaminados em recurso especial.

    Além disso, as interpretações divergentes da lei entre tribunais, apontadas pela Vivo para justificar a necessidade de análise do caso pelo STJ, não tratavam de situações idênticas, o que inviabilizou a pretensão recursal. Com isso, a decisão do TJRO ficou integralmente mantida.

    Fonte: www.stj.jus.br
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vivo-e-condenada-em-r-100-mil-por-propaganda-enganosa/111870226

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