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16 de Junho de 2024
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    Você quer ter ânimo para excluir o icms da base de cálculo do pis e da cofins?

    Publicado por Fabrício da Silva
    há 3 anos

    Foi divulgado na mídia que a receita federal criou uma equipe nacional para auditar a utilização de créditos tributários decorrentes de ações judiciais sobre a exclusão do icms da base de cálculo do pis e da cofins, a famosa "tese do século".

    Foi registrado um montante de 23,2 bilhões de reais em 2019, e 63,6 bilhões de reais em 2020 de compensações, que representa 174% a mais.

    Essa equipe de auditoria da receita federal fará a análise das declarações enviadas pelas empresas, o objetivo é encontrar erros nas declarações como o uso de créditos por empresas que não tem processos encerrados (tecnicamente chamamos de processo transitado em julgado, que não cabe mais recurso), lançamento de créditos com valores maiores que o crédito real e outras inconsistências.

    Por outro lado, Ministro Luiz Fux, presidente do STF marcou para o dia 29 de abril de 2021 o julgamento dos embargos de declaração do recurso extraordinário que trata do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS e da Cofins (RE 574.706), além disso enviou ofício aos presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Regionais Federais, solicitando que os tribunais aguardem a resolução da questão antes da remessa de novos recursos dessa natureza ao STF, o que trouxe muita insegurança jurídica aos contribuintes.

    Entretanto, as empresas que têm processos encerrados podem usar os créditos com muita segurança, pois a própria receita federal autoriza o procedimento antes da compensação, sendo possível apurar o valor exato através da assessoria da FDS Tributário pelo nosso APP tributário.

    Um exemplo de segurança jurídica é a oferecida pela ACIL, que tem processo encerrado, que é utilizado por muitas empresas associadas, resultado obtido através do projeto de assessoria tributária da ACIL, projeto que desde o início tínhamos plena convicção de que seria muito útil para resguardar os interesses das empresas associadas, como acontece nesse caso.

    Portanto, apesar do cenário incerto que vivemos sobre a exclusão do icms da base de cálculo do pis e da cofins, existem alternativas viáveis que podem gerar muita economia para as empresas.


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    Fabrício da Silva

    fabricio@fdstributario.com.br


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/voce-quer-ter-animo-para-excluir-o-icms-da-base-de-calculo-do-pis-e-da-cofins/1185343765

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