Você Sabe o Que é? E Como Funciona o CRC/MS?
O Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso do Sul - CRC-MS é o órgão responsável pelo registro e fiscalização do exercício profissional dos Profissionais da Contabilidade e Empresas Contábeis. É de sua competência regulamentar, fiscalizar, contribuir para o aprimoramento e prestar orientação aos profissionais e empresas em geral, buscando maior integração entre a sociedade e o Profissional Contábil.
O CRC/MS constitui-se pessoa jurídica que, por delegação, presta serviço público e exerce o poder de polícia em relação aos atos praticados referentes ao exercício da profissão que fiscaliza, tendo jurisdição em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul.
É composto por um Órgão Deliberativo Superior que é o Plenário; Órgãos Deliberativos Específicos denominados câmaras, que são três: Câmara de Controle Interno; Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina e; Câmara de Registro; Órgãos Executivos que são a Presidência e as Vice – Presidências que são quatro: Vice – Presidência de Administração; Vice – Presidência de Controle Interno; Vice – Presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina; e Vice – Presidência de Registro e pelos Órgãos de Apoio ou Consultivos que são: o Conselho Diretor; o Grupo de Apoio Técnico – GATEC e a Comissão de Educação Profissional Continuada (CEPC – CRC/MS).
Seu Plenário é composto de 12 Conselheiros Efetivos e igual número de suplentes, sendo 2/3 terços de Contadores e 1/3de Técnicos em Contabilidade, e tem por finalidade:
* Orientar, disciplinar, fiscalizar, pelos órgãos próprios, o exercício da profissão contábil, prevenindo as infrações e punindo os infratores, bem como, comunicar às autoridades competentes os fatos que apurar, cuja solução e repressão não sejam de sua alçada;
* Registrar os Contadores e os Técnicos em Contabilidade, expedindo-lhes a Carteira de Identidade Profissional, bem como, cadastrar as organizações contábeis;
* Examinar e julgar as reclamações e representações escritas sobre serviços de registro e cadastro, bem como as infrações dos dispositivos legais relacionados com o exercício da profissão contábil;
* Elaborar o projeto de Regimento Interno e suas alterações, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal de Contabilidade;
* Eleger o Presidente, o Vice - Presidente e os membros das Câmaras;
* Aprovar o orçamento anual e o plano de trabalho do CRC/MS, conforme normas do CFC; autorizar a abertura de créditos especiais e suplementares e as operações relativas às mutações patrimoniais;
* Aprovar os balancetes mensais de receita e despesa, os balanços do exercício e a prestação de contas, após o parecer da Câmara de Controle Interno, para encaminhamento ao Conselho Federal de Contabilidade;
* Apreciar e votar proposições sobre matéria de sua competência legal e regimental;
* Autorizar, por proposta do Presidente, a publicação de matéria de interesse do CRC/MS, inclusive o relatório anual de seus trabalhos, bem como a relação dos profissionais habilitados, à exceção de matérias inseridas no órgão de divulgação oficial do CRC/MS, que independem da aprovação do Plenário;
* Conceder licenças ao Presidente, vice-presidente de administração e aos demais Conselheiros e aplicar-lhes penalidades;
* Aprovar o organograma da entidade, o quadro de pessoal, criar cargos e funções, fixar salários e gratificações, diárias de viagens e autorizar a execução de serviços especiais, mediante proposta do Conselho Diretor;
* Decidir recursos de seus empregados contra aplicação de penas de suspensão, demissão e dispensa, aplicadas pelo Presidente;
* Adotar, dentro do âmbito de sua competência e jurisdição, todas as medidas de interesse do exercício da profissão contábil, tomando as providências necessárias às suas regularidades e defesas;
* Cooperar com os órgãos dos Governos Federal, Estadual e Municipal, sediados no Estado do Mato Grosso do Sul, no estudo e solução dos problemas referentes à profissão contábil, encaminhando ao Conselho Federal de Contabilidade os assuntos de alçada federal;
* Manter estreito relacionamento com as entidades da classe contábil e Conselhos Regionais de Profissões Liberais;
* Tomar as providências necessárias ao cumprimento dos atos e recomendações do Conselho Federal de Contabilidade;
* Nomear e exonerar Delegados do CRC/MS;
* Homologar as decisões das Câmaras e do Conselho Diretor;
* Apreciar e aprovar convênios, acordos, contratos, no sentido de alcançar objetivos relacionados ao aprimoramento científico e cultural da classe contábil;
* Apreciar e aprovar os planos de trabalho de suas respectivas câmaras.
As Câmaras têm funções especificas, suas decisões são levadas através das respectivas atas para a devida homologação do Plenário do Regional e pelo Tribunal Regional de Ética e Disciplina – TRED/MS, conforme a natureza da infração tendo validade somente após tal homologação, ressalvados os pedidos de registro cujo processo tramitar sob rito sumário:
Câmara de Controle Interno
É composta por 3 membros efetivos e 03 suplentes, observada a proporcionalidade de 2/de Contadores, sendo um deles o Vice – Presidente de Controle e Interno, o qual a coordenará e 1/3 de Técnicos em Contabilidade e terão seus membros mandato coincidente com o do Presidente do CRC/MS.
Membros Efetivos: Contador Adelino Meneguzzo (Vice-Presidente), Contadora Ivete do Nascimento Marangoni e Técnica em Contabilidade Maria Alves Granjeiro Gonçalves
Membros Suplentes: Contador Josemar Battisti, Contador Olimpio Carlos Teixeira e Técnico em Contabilidade Francisco Osvaldo Libório de Alencar
São atribuições da Câmara de Controle e Interno:
* Examinar as demonstrações das receitas arrecadadas, verificando se as parcelas devidas ao CFC foram remetidas corretamente e com observância dos prazos estabelecidos;
* Controlar o recebimento de legados, doações e subvenções;
* Examinar os comprovantes de despesas pagas, quanto à validade das autorizações e quitações respectivas;
* Dar parecer sobre a prestação de contas, os balancetes mensais, os balanços do exercício, o relatório de gestão e os pedidos de abertura de créditos especiais e suplementares, a serem submetidos ao Plenário;
* Dar parecer sobre a proposta orçamentária apresentada pelo Presidente, encaminhando-a ao Plenário, até a última sessão ordinária de outubro;
* Examinar as prestações de contas dos agentes e delegados, após conferidas pelo setor competente;
* Fiscalizar, periodicamente, a Tesouraria e Contabilidade, examinando livros e demais documentos relativos à gestão financeira, o que constará, obrigatoriamente, de seu relatório mensal;
* Emitir pareceres sobre subvenções e processos de licitação;
* Examinar as Demonstrações Contábeis e prestações de contas do órgão, que serão encaminhadas ao Conselho Federal de Contabilidade.
Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina
A Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina compõe-se de 05 membros efetivos e 05 membros suplentes e é coordenada pelo Vice Presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina, na qualidade de seu membro efetivo. São suas atribuições:
* Exercer em nível de consulta e julgamento, funções preparatórias de atribuições do Plenário e do Tribunal Regional de Ética e Disciplina – TRED/MS, julgando preliminarmente os processos abertos contra pessoas físicas, pessoas jurídicas, profissionais contabilista e organizações contábeis;
* Determinar as diligências que entender necessárias para o julgamento dos processos de fiscalização, éticos e disciplinares;
Decidir, quando convocada, consultas a respeito de assuntos relacionados a fiscalização, ética e a disciplina profissional.
Membros Efetivos: Contadora Maria Leny Adania de Sylos (Vice-Presidente), Contadora Andrea Fontoura, Contador Alexandre de Araújo Bezerra , Técnico em Contabilidade Edvan Bonetti e Técnico em Contabilidade Adão Dias de Oliveira
Membros Suplentes: Contador Osvaldo Rodrigues da Silva, Contador Carlos Roberto Estrada, Contadora Catarina Aparecida Butinhol , Técnico em Contabilidade Sandro Martins Ayres e Técnico em Contabilidade Paulo Cesar Saab.
Câmara de Registro
A Câmara de Registro compõe-se de 03 membros efetivos e 03 membros suplentes, sendo um de seus membros o Vice – Presidente de Registro, que a coordenará e, todos os membros destas câmaras terão mandato coincidente com o do Presidente do CRC/MS. São suas atribuições:
* Exercer em nível de consulta e julgamento, funções preparatórias de atribuições do Plenário, julgando preliminarmente os processos referentes aos pedidos de registro de profissionais e de organizações contábeis, bem como os de baixa, cancelamento, restabelecimento, renovação e alterações dos mesmos; decidindo preliminarmente sobre os demais processos relacionados com o registro;
* Determinar diligências que entender necessárias para o julgamento dos processos de registro;
* Decidir, quando convocada, consultas a respeito de registro.
Membros Efetivos: Contador Carlos Rubens de Oliveira (Vice-Presidente), Contador Arleon Carlos Stelini e Técnico em Contabilidade João Batista Belchior .
Membros Suplentes: Contador Claudival Conceição de Araújo, Contador Alcir Jose Bispo Salviano e Técnica em Contabilidade Joana Maria Xavier Rodrigues.
Aos Órgãos Executivos, que são a Presidência e as Vice – Presidências que são quatro: Vice – Presidência de Administração; Vice – Presidência de Controle Interno; Vice – Presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina; e Vice – Presidência de Registro compete a tomada de decisões.
Presidência
Ocupa a presidência, atualmente, o Contador Ruberlei Bulgarelli. São atribuições do Presidente:
* Dar posse aos Conselheiros efetivos e suplentes;
* Presidir as sessões, orientando e disciplinando os trabalhos, mantendo a ordem, propondo e submetendo as questões à deliberação do Plenário, apurando os votos e proclamando as decisões;
* Conceder e cassar a palavra, interrompendo o orador que se desviar da questão em debate, falar contra o vencido ou faltar com a consideração devida ao Conselho, a seus membros ou a representantes dos poderes constituídos;
* Proferir além do voto comum, o de qualidade em caso de empate;
* Decidir, conclusivamente, as questões de ordem e, com recurso ao Plenário, as reclamações formuladas pelos Conselheiros e os incidentes processuais;
* Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Federal de Contabilidade e do Plenário e as disposições deste Regimento;
* Representar, legalmente, o CRC/MS, constituir mandatários e corresponder-se com as autoridades;
* Zelar pelo prestígio e decoro do CRC/MS;
* Superintender e orientar os serviços do CRC/MS;
* Presidir, orientar e disciplinar as sessões eleitorais;
* Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias, organizando as respectivas pautas;
* Suspender decisão do Plenário que julgar inconveniente;
* Proibir a publicação de expressões e conceitos inconvenientes;
* Quanto aos empregados do CRC/MS: contratá-los e promovê-los; conceder-lhes férias, licenças e outros benefícios legais; aplicar-lhes as penas de advertência, repreensão e suspensão; rescindir o contrato de trabalho, quando for do interesse do CRC/MS; autorizar contratos de execução de serviços especiais; e propor ao Plenário a criação de cargos e funções, a fixação de salários e a concessão de aumentos e gratificações, organizando o respectivo quadro de pessoal.
* Propor ao Plenário a abertura de créditos especiais e suplementares;
* Autorizar o pagamento de despesas, movimentar contas bancárias, assinar cheques em conjunto com o vice-presidente de Administração ou na falta deste com o Conselheiro efetivo de registro mais antigo, podendo este último também assinar cheques com o referido vice-presidente de Administração, na falta, impedimento ou ausência do Presidente, devidamente comprovada.
* Adotar todas as medidas necessárias à realização das finalidades do CRC/MS, bem como a sua administração, propondo ao Plenário as que estiverem fora de sua alçada;
* Encaminhar até a primeira sessão ordinária do mês de outubro de cada ano, à Câmara de Controle Interno, a proposta orçamentária e o plano de trabalho do Regional para o exercício seguinte;
* Delegar competência;
* Aprovar as prestações de contas de quem vinculado ao órgão;
* Submeter a aprovação do Plenário, com parecer da Câmara de Controle Interno, os balancetes mensais de receita e despesa, os balanços do exercício, a prestação de contas e o relatório de gestão;
* Apresentar para a apreciação e decisão do Plenário, os planos de trabalho das câmaras do Regional,
* Baixar os atos que julgar conveniente, ad referendum do Plenário;
* Presidir as sessões do Conselho Diretor.
Vice-Presidência de Administração
Ocupa a Vice – Presidência de Administração o Contador Arleon Carlos Stelini. Ao Vice - Presidente de Administração compete:
* Substituir, automaticamente, o Presidente do CRC/MS, em suas faltas, impedimentos e ausências;
* Auxiliar o Presidente, executando incumbências que lhe forem delegadas;
* Gerir os interesses do CRC/MS, no âmbito de sua área;
* Assinar cheques em conjunto com o Presidente ou com o Conselheiro Efetivo de Registro mais antigo, na falta ou ausência do Presidente, devidamente comprovada;
* Apreciar preliminarmente os pedidos de isenção ou redução de débitos, cumulados ou não com baixa de registro profissional ou cadastral, submetendo a matéria à apreciação do Plenário.
Vice-Presidentes das Câmaras
Aos Vice-Presidentes, na qualidade de Coordenadores das Câmaras e na sua respectiva direção, compete organizar a pauta dos processos, abrir e encerrar sessões, dirigir debates, tomar os votos, proclamar os resultados, designar relator e proferir, além do voto comum, o de qualidade (no caso de empate na votação), bem como:
* Vice-Presidente de Controle Interno – Ocupa a Vice – Presidência de Controle Interno o Contador Adelino Meneguzzo. Ao Vice - Presidente de Controle Interno compete: Coordenar e integrar a Câmara de Controle Interno; acompanhar os interesses do CRC/MS nas suas gestões de natureza financeira, patrimonial e orçamentária;
* Vice-Presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina – Na Vice-Presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina está a Contadora Maria Leny Adania de Sylos. À Vice-Presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina compete: Coordenar e integrar a Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina ; Gerir as atividades referentes à fiscalização interna e externa da profissão contábil, bem como as atividades e os assuntos referentes à ética e disciplina profissional;
* Vice-Presidente de Registro – A Vice-Presidência de Registro está a cargo do Contador Carlos Rubens de Oliveira. Ao Vice - Presidente de Registro compete: Coordenar e integrar a Câmara de Registro; atender os interesses nas questões de registro de profissionais e de organizações contábeis.
Conselho Diretor
O Conselho Diretor compõe-se do Presidente e dos Vice-Presidentes, que são seus membros natos. Reúne-se por convocação da Presidência ou de metade de seus membros, a fim de tratar de assuntos relevantes, os quais devem constar de pauta previamente elaborada.
Compete a ele: Assessorar, orientar e colaborar com o Presidente do CRC/MS em sua política e administração; tomar conhecimento e manifestar-se sobre os problemas administrativos do CRC/MS, cujas conclusões deverão ser levadas ao Plenário do Regional para análise e decisão.
Grupo de Apoio Técnico – GATEC
O Grupo de Apoio Técnico – GATEC do CRC/MS é composto por até 05 Contabilistas que possuem registro definitivo no Regional, e que, pela conduta ilibada, além de relevantes serviços comprovadamente prestados à classe contábil, estão qualificados para tal.
Compete a ele: Dar suporte técnico ao CRC/MS quando solicitado; Auxiliar o Regional quando solicitado, através da apresentação de pareceres quando solicitados, sobre assuntos que, pela complexidade, mereçam ser ouvidos tais membros pela experiência comprovadamente demonstrada; Colaborar quando solicitado, nos trabalhos de educação continuada, no que diz respeito a palestras e cursos a serem ministrados pelo Regional em sua jurisdição.
Comissão de Educação Profissional Continuada (CEPC – CRC/MS)
A Comissão de Educação Profissional Continuada é formada por 05Contadores, sendo um deles ser um dos vice-presidentes do CRC/MS. Compete a ela:
* Receber os pedidos de credenciamento das instituições capacitadoras, assim definidas e reconhecidas pelo CFC, emitindo pareceres e encaminhando-os ao Presidente do Conselheiro Regional de Contabilidade, que os enviará para decisão do Conselho Federal de Contabilidade;
* Propor programa de divulgação dos procedimentos estabelecidos pelo CFC relativos a educação profissional continuada;
* Prestar esclarecimentos quanto a aplicação da legislação do CFC , relativa às diretivas estabelecidas pela Comissão de Educação Profissional Continuada – CEPC/ CFC ;
* Receber de cada Auditor Independente e dos demais contadores que compõe o seu quadro funcional técnico, o relatório anual sobre as atividades realizadas e, quando for o caso, a documentação que as comprovem;
* Encaminhar à CEPC – CFC informações e estatísticas sobre o cumprimento por parte dos auditores independentes, das disposições baixadas pelo CFC (NBC P 4 ou outra legislação que trate da matéria);
* Elaborar até 31 de março de cada ano, relatório sobre atividades desenvolvidas por Auditor Independente e pelos demais Contadores que compõe o seu quadro funcional técnico, encaminhando-o ao Presidente do Conselho Regional de Contabilidade.
Este é o seu Conselho Regional de Contabilidade, os Conselheiros exercem função honorífica, sem remuneração, dedicam uma grande parte de seu tempo, deixando seus escritórios e seus afazeres, para, gratuitamente, trabalhar pela profissão e em benefício do Profissional da Contabilidade e Organizações Contábeis.
Semanalmente, são dezenas de processos que precisam ser elaborados, analisados e julgados. E outras dezenas sobre os quais precisam opinar, dar o seu parecer.
Fonte: Imprensa – CRC/MS
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