Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Você sabia? Falta de pagamento de parcela não desfaz o contrato de seguro automaticamente

    há 3 anos

    Segundo o entendimento do Superior Tribunal e Justiça, o simples atraso no pagamento da prestação mensal, sem prévia constituição em mora do segurado, não produz o cancelamento automático ou a imediata suspensão do contrato de seguro firmado entre as partes (STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 805.441/RS, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 27/02/2018).

    Tal entendimento está previsto na súmula 616 do STJ que dispõe:

    Súmula 616-STJ: A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.

    Segundo o entendimento, se o segurado atrasas o pagamento do prêmio (quantia paga pelo segurado para que a seguradora aceite assumir o risco), a seguradora deverá constituir o segurado em mora, mediante interpelação extrajudicial.

    Em outras palavras, a seguradora deverá notificar o segurado informando a ele que está em mora (em atraso).

    Assim, não basta o atraso no pagamento de parcela do prêmio para o desfazimento automático do contrato de seguro, sendo necessária a prévia constituição em mora, por meio de notificação ou interpelação específica.

    Desta forma, o seguro não poderá ser cancelado sem prévia notificação, e caso haja algum sinistro ou necessidade de acionamento do seguro nesse período, o segurado terá direito.

    Maiores dúvidas acerca do assunto, procure um advogado de sua confiança.

    • Publicações246
    • Seguidores19
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações37
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/voce-sabia-falta-de-pagamento-de-parcela-nao-desfaz-o-contrato-de-seguro-automaticamente/1252477428

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)