Você sabia que a pensão por morte vitalícia (durar a vida toda) será concedida somente se houver o preenchimento de alguns requisitos?
Vamos falar um pouco sobre a pensão por morte
A pensão por morte é um valor pago (benefício previdenciário) mensalmente aos dependentes do falecido.
O dependente é aquela pessoa que dependia economicamente do falecido. Outros fatores serão analisados
1-parentesco;
2-idade do filho;
3-existência de deficiências;
4-se a pessoa é casada ou divorciada
Os dependentes são divididos por classes (De acordo com a lei RGPS)
PRIMEIRO
o cônjuge;
o companheiro (referente à união estável);
o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
Os dependentes citados não precisam provar dependência econômica. É preciso comprovar que é cônjuge/companheiro (a) ou filho do segurado falecido.
Muitos não sabem, mas o enteado (a) e a pessoa menor de idade que estava sob tutela do falecido se equiparam como filho mediante declaração de óbito, desde que seja comprovada a dependência econômica.
Outra dúvida frequente, a Pensão Por Morte para os filhos até os 21 anos de idade pode ser estendida até os 24 anos pelo fato de estar cursando uma universidade. Não pode. (Só é possível em caso de pensão alimentícia).
SEGUNDO
Os pais do falecido: É preciso comprovar dependência econômica com falecido.
TERCEIRO
O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, inválido podendo ser deficiência intelectual, mental ou deficiência grave. Também é preciso comprovar a dependência econômica com o finado.
Agora vamos a resposta da pergunta inicial:
Através da Portaria 424/2020, o Ministério da Economia alterou o tempo de duração da Pensão por Morte aos cônjuges/companheiros do segurado falecido a partir do dia 01/01/2021.
A tabela ficou assim:
Idade do dependente na hora do óbito do segurado falecido/Tempo de duração do benefício
Menos de 22 anos: 3 anos
Entre 22 e 27 anos: 6 anos
Entre 28 e 30 anos: 10 anos
Entre 31 e 41 anos: 15 anos
Entre 42 e 44 anos: 20 anos
45 anos ou mais: Benefício Vitalício
Vale ressaltar que a duração do benefício para estes dependentes depende:
-Da idade do dependente;
-Do tempo de casamento/união estável;
-Do tempo de contribuição do segurado falecido.
Se você tiver menos de 2 anos de união estável/casamento com o falecido OU o segurado tiver menos de 18 meses de contribuição ao INSS, você só terá direito a 4 meses de Pensão por Morte.
Agora, se você tiver mais de 2 anos de união estável/casamento E o segurado falecido tiver mais de 18 meses de contribuição ao INSS, a duração do benefício dependerá da sua idade na hora do óbito.
A pensão por morte sofreu uma série de alterações legislativas ao longo dos anos. O melhor caminho é sempre conversar com especialista antes de procurar seus direitos.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.