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6 de Maio de 2024
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    Você sabia que a pensão por morte vitalícia (durar a vida toda) será concedida somente se houver o preenchimento de alguns requisitos?

    Vamos falar um pouco sobre a pensão por morte

    Publicado por Nilza Oliveira
    há 2 anos


    A pensão por morte é um valor pago (benefício previdenciário) mensalmente aos dependentes do falecido.

    O dependente é aquela pessoa que dependia economicamente do falecido. Outros fatores serão analisados

    1-parentesco;

    2-idade do filho;

    3-existência de deficiências;

    4-se a pessoa é casada ou divorciada

    Os dependentes são divididos por classes (De acordo com a lei RGPS)

    PRIMEIRO

    o cônjuge;

    o companheiro (referente à união estável);

    o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave

    Os dependentes citados não precisam provar dependência econômica. É preciso comprovar que é cônjuge/companheiro (a) ou filho do segurado falecido.

    Muitos não sabem, mas o enteado (a) e a pessoa menor de idade que estava sob tutela do falecido se equiparam como filho mediante declaração de óbito, desde que seja comprovada a dependência econômica.

    Outra dúvida frequente, a Pensão Por Morte para os filhos até os 21 anos de idade pode ser estendida até os 24 anos pelo fato de estar cursando uma universidade. Não pode. (Só é possível em caso de pensão alimentícia).

    SEGUNDO

    Os pais do falecido: É preciso comprovar dependência econômica com falecido.

    TERCEIRO

    O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, inválido podendo ser deficiência intelectual, mental ou deficiência grave. Também é preciso comprovar a dependência econômica com o finado.

    Agora vamos a resposta da pergunta inicial:

    Através da Portaria 424/2020, o Ministério da Economia alterou o tempo de duração da Pensão por Morte aos cônjuges/companheiros do segurado falecido a partir do dia 01/01/2021.

    A tabela ficou assim:

    Idade do dependente na hora do óbito do segurado falecido/Tempo de duração do benefício

    Menos de 22 anos: 3 anos

    Entre 22 e 27 anos: 6 anos

    Entre 28 e 30 anos: 10 anos

    Entre 31 e 41 anos: 15 anos

    Entre 42 e 44 anos: 20 anos

    45 anos ou mais: Benefício Vitalício

    Vale ressaltar que a duração do benefício para estes dependentes depende:

    -Da idade do dependente;

    -Do tempo de casamento/união estável;

    -Do tempo de contribuição do segurado falecido.

    Se você tiver menos de 2 anos de união estável/casamento com o falecido OU o segurado tiver menos de 18 meses de contribuição ao INSS, você só terá direito a 4 meses de Pensão por Morte.

    Agora, se você tiver mais de 2 anos de união estável/casamento E o segurado falecido tiver mais de 18 meses de contribuição ao INSS, a duração do benefício dependerá da sua idade na hora do óbito.

    A pensão por morte sofreu uma série de alterações legislativas ao longo dos anos. O melhor caminho é sempre conversar com especialista antes de procurar seus direitos.

    • Sobre o autorEspecialista em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho
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    • Tipo do documentoNotícia
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/voce-sabia-que-a-pensao-por-morte-vitalicia-durar-a-vida-toda-sera-concedida-somente-se-houver-o-preenchimento-de-alguns-requisitos/1322230359

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