Você sabia que o adicional de hora extra poderá ser superior ao especificado na CLT?
Publicado por Nilza Oliveira
há 2 anos
Empregados e empregadores condicionam as horas extras ao percentual de 50%, com base no artigo Art. 59. da CLT.
"A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. § 1º A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal."
No entanto, o correto é verificar o que diz a convenção coletiva de cada categoria. Uma das principais reclamações na justiça do trabalho é sobre o adicional de hora extra. E para se evitar prejuízos é importante consultar um especialista. Fica a dica.
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