Você sabia que tem como não pagar o seu financiamento em razão da pandemia?
Consumidores podem requerer a suspenção de pagamentos de cobranças de financiamentos durante o estado de calamidade (pandemia).
Devido a pandemia um consumidor se encontrava com dificuldades para pagar as parcelas do seu financiamento, por esse motivo recorreu ao poder judiciário para ajuizar uma ação de rescisão contratual cumulada com declaração de nulidade de cláusula e obrigação de não fazer.
Na presente ação ele argumentou que comprou o imóvel com a empresa em janeiro de 2016, e que por causa das consequências que foram geradas devido à pandemia ele ficou vários meses sem renda, que o impediu de arcar com as parcelas do financiamento, após já ter quitado um montante de mais de R$ 87 mil. O consumidor pleiteou liminar para que a empresa se abstenha de exigir qualquer débito e de inserir seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
O juiz analisou os documentos juntados nos autos e aprovou os pedidos do consumidor para suspender os efeitos do contrato formalizado entre as partes, o que implicou, na prática, na suspensão da obrigação de pagamento das parcelas mensais, bem como na proibição da negativação do nome do consumidor.
Financiamentos que podem ser suspensos pelo consumidor devido à pandemia:
● Estudantes que têm contratos do Financiamento Estudantil (Fies) por meio do Banco do Brasil (BB) ou da Caixa Econômica Federal poderão requerer a suspensão do pagamento.
● Financiamento de veículos.
● Financiamentos de imóveis.
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Requisitos mínimos:
- Ter perdido sua renda em razão da pandemia
- Ter pago mais de 25% do financiamento.
- Não ter mais de 3 parcelas em atraso.
- Ter um Advogado;
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