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16 de Junho de 2024
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    Você tem dúvidas sobre substituição tributária do ICMS? Esclareça-as no CHAT

    Curitiba, 31 de março de 2011.

    Se você tem algum ponto a esclarecer sobre substituição tributária do ICMS, tire as dúvidas amanhã, conversando com especialistas da Fiscoweb, no horário das 15h às 18h, pela página do CRCPR www.crcpr.org.br O Chat, agora realizado nas sextas-feiras e a cada 15 dias, vai responder as perguntas que os contabilistas fizerem. Todos os profissionais registrados no CRCPR podem participar. Nas últimas edições, os temas foram: Escrituração Fiscal Digital-EFD/PIS e COFINS e EFD/ICMS e IPI. Confira abaixo as principais dúvidas:

    1) A empresa enquadrada no Lucro Presumido está obrigada à entrega da EFD/PIS e COFINS?

    Resposta: A empresa tem essa obrigação somente em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.

    2) Qual o prazo de entrega da EFD/PIS e COFINS?

    Resposta: A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até às 23h59min59s - horário de Brasília - do 5º dia útil do 2º mês subsequente a que se refira a escrituração.

    3) Com relação a certificação digital, qual delas utilizo para o envio da EFD/PIS e COFINS?

    Resposta: EFD-PIS/Cofins emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3.

    4) Quais são as pessoas obrigadas à entrega da EFD/PIS e COFINS?

    Resposta: De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.052/201, ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins:

    - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.085, de 19 de novembro de 2010)

    - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

    - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

    5) A EFD-PIS/Cofins deverá ser submetida à alguma validação?

    Resposta: EFD-PIS/Cofins deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA), especificamente desenvolvido para tal fim, a ser disponibilizado no sítio da RFB na Internet, no endereço , contendo, no mínimo, as seguintes funcionalidades:

    I - validação do arquivo digital da escrituração;

    II - assinatura digital;

    III - visualização da escrituração;

    IV - transmissão para o Sped; e

    V - consulta à situação da escrituração.

    6) Qual a penalidade pela não entrega da EFD/PIS e COFINS?

    Resposta: A não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado na legislação acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

    7) A EFD/PIS e COFINS, após entregue, poderá ser retificada?

    Resposta: A EFD-PIS/Cofins entregue, poderá ser objeto de substituição, mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, que substituirá integralmente o arquivo anterior, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados.

    8) Qual o prazo para a apresentação da EFD/PIS e COFINS retificadora?

    Resposta: O arquivo retificador da EFD-PIS/Cofins poderá ser transmitido até o último dia últil do mês de junho do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída, desde que não tenha sido a pessoa jurídica, em relação às respectivas contribuições sociais do período da escrituração em referência:

    - objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação;

    - intimada de início de procedimento fiscal; ou

    - cujos saldos a pagar constantes e relacionados na EFD-PIS/Cofins em referência já não tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos.

    , contendo, no mínimo, as seguintes funcionalidades:

    I - validação do arquivo digital da escrituração;

    II - assinatura digital;

    III - visualização da escrituração;

    IV - transmissão para o Sped; e

    V - consulta à situação da escrituração.

    6) Qual a penalidade pela não entrega da EFD/PIS e COFINS?

    Resposta: A não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado na legislação acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

    7) A EFD/PIS e COFINS, após entregue, poderá ser retificada?

    Resposta: A EFD-PIS/Cofins entregue, poderá ser objeto de substituição, mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, que substituirá integralmente o arquivo anterior, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados.

    8) Qual o prazo para a apresentação da EFD/PIS e COFINS retificadora?

    Resposta: O arquivo retificador da EFD-PIS/Cofins poderá ser transmitido até o último dia últil do mês de junho do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída, desde que não tenha sido a pessoa jurídica, em relação às respectivas contribuições sociais do período da escrituração em referência:

    - objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação;

    - intimada de início de procedimento fiscal; ou

    - cujos saldos a pagar constantes e relacionados na EFD-PIS/Cofins em referência já não tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos.

    

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/voce-tem-duvidas-sobre-substituicao-tributaria-do-icms-esclareca-as-no-chat/100480264

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